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norma nº 692/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.583.140,31 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 692, DE 02 DE ABRIL DE 2.013.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e oitenta e três mil e cento e
quarenta reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de 1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e
oitenta e três mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), para execução
das obras da Creche do Pró-Infância no Espírito Santo do Turvo, Estado de São
Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação
02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.......................... R$ 270.915,36
Fonte 01 — Ficha 607
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.......................... R$ 1.312.224,95
Fonte 05 — Ficha 608
12.365.0004.1.012 — Construção da Creche do Pró-Infância
PESO po (| PR DSR RP R$ 1.583.140,31
Artigo 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto
com recursos na importância de 1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e oitenta
e três mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), provenientes de
repasse de convênio com a Ministério da Educação e recursos provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº.
4320/64, art. 43, 8 1º, inciso |) e de excesso de arrecadação a realizar no
exercício de 2.013 (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 3º, inciso Il).
8]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
- Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, 02 de abril de 2.013.
Prefeito Municipal

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