← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.583.140,31 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 692, DE 02 DE ABRIL DE 2.013. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de 1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), para execução das obras da Creche do Pró-Infância no Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.......................... R$ 270.915,36 Fonte 01 — Ficha 607 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.......................... R$ 1.312.224,95 Fonte 05 — Ficha 608 12.365.0004.1.012 — Construção da Creche do Pró-Infância PESO po (| PR DSR RP R$ 1.583.140,31 Artigo 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de 1.583.140,31 (hum milhão e quinhentos e oitenta e três mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), provenientes de repasse de convênio com a Ministério da Educação e recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso |) e de excesso de arrecadação a realizar no exercício de 2.013 (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 3º, inciso Il). 8] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, 02 de abril de 2.013. Prefeito Municipal