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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 695/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O EDUCANDÁRIO O LAR DA CRIANÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 695, DE 20 DE MAIO DE 2013.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios entre o
município de Espírito Santo do Turvo e o
Educandário O Lar da Criança de Santa
Cruz do Rio Pardo e dá outras
providências”,
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o EDUCANDÁRIO O LAR DA CRIANÇA,
inscrito no CNPJ nº. 44.564.011/0001-70, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO,
no periodo de 01-05-2013 a 30-04-2014, visando à internação, atendimento e execução
dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do
Turvo.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de
prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos
necessários.
$ “2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de
Y (meio) salário mínimo por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para
o Educandário O Lar da Criança”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação
e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial.
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
=, ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2.013,
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo - SP, de 20 de maio de 2013.
DIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
istrado nesta secretaria sob
45 e 00105113
tel nº re AS nº Livro nº tcc (d,
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. sida
segun “np EeMito SaNÇo-so

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