← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O EDUCANDÁRIO O LAR DA CRIANÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 695, DE 20 DE MAIO DE 2013. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Educandário O Lar da Criança de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”, JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o EDUCANDÁRIO O LAR DA CRIANÇA, inscrito no CNPJ nº. 44.564.011/0001-70, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-05-2013 a 30-04-2014, visando à internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. $ “2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de Y (meio) salário mínimo por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para o Educandário O Lar da Criança”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO =, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2.013, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo - SP, de 20 de maio de 2013. DIRSON PACHECO Prefeito Municipal istrado nesta secretaria sob 45 e 00105113 tel nº re AS nº Livro nº tcc (d, O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. sida segun “np EeMito SaNÇo-so