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norma nº 698/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2013
Date 2013-05-20
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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my PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
VA ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 698, DE 20 DE MAIO DE 2.013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO/SP, A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A
FUNDO PERDIDO.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Executivo municipal autorizado a:
| — Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do
Estado;
|| — Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
aquisição.
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: Aquisição de Caminhão Basculante Truncado.
Aos
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
vs ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 32 — Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo - SP, 20 de Maio de 2013.
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
no 0IG em Ly 07 43,
lei nº Le LA, fis nº 09 Livro no DR
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município do Turvo

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