← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
my PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO VA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 698, DE 20 DE MAIO DE 2.013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO/SP, A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Executivo municipal autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; || — Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição. Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º — Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Aquisição de Caminhão Basculante Truncado. Aos to PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO vs ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 32 — Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo do Turvo - SP, 20 de Maio de 2013. Prefeito Municipal Registrado nesta secretaria sob no 0IG em Ly 07 43, lei nº Le LA, fis nº 09 Livro no DR O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município do Turvo