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norma nº 703/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2013
Date 2013-09-03
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTOS PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 703, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTOS
PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a CEDER EM COMODATO, para uso exclusivo em serviços da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, no território do município de Espírito Santo do Turvo, os seguintes
equipamentos e materiais permanentes: 01 (uma) central telefônica PABX XE 11 3X8
com atendimento digital com 03 posições de linha tronco e 8 pontos de ramais, 01 (uma)
Interface celular para chip GSM e 01 (um) nobreak de 1,4 kva com uso de bateria externa;
bens adquiridos pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, conforme Nota
Fiscal nº. 000.008.408 série 1 da empresa “Fonemaster Teleinformática Ltda” em 06 de
junho de 2013, que fica fazenda parte integrante desta Lei, podendo assinar Termo de
Cessão em Comodato e demais documentos necessários para formalização da referida
sessão.
Parágrafo único — A cessão em comodato será pelo prazo de 05
(cinco) anos, sujeita a renovação se houver interesse das partes e nova autorização
legislativa.
Artigo 2º. — Os referidos bens cedidos em comodato ficarão sob a
guarda, conservação e responsabilidade do Comandante do 6º. Grupamento/2º. Cia. da
P.M., do 31º. BPM4 - Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado neste Município de
Espírito Santo do Turvo, para uso exclusivo da Polícia Militar, sendo que o Município
arcará com as despesas de sua manutenção.
A
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 03 de setembro de 2.013.
“a
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EE union Municipal
| Registrado nessa secretaria sob
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leino ni fisno AO uvono OQ,
Publicado por afixação, no Quadro da
ede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
“ecrataria Municipal de Assuntos Jurídico

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