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norma nº 705/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 705, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de
Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de
Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sobre a Abertura de Credito Adicional
Especial e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 1010 — à Ação: CAMINHÃO BASCULANTE — Cód. 1.064,
passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 450/2009, para o exercício de
2013. o valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de
Caminhão Basculante Trucado.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Programa — Planejamento Urbano — Cód. 1010 — à Ação: CAMINHÃO BASCULANTE —
Cód. 1.064. passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 660/2012, 0 valor de
R$ 219.000.00 (Duzentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de Caminhão
Basculante Trucado.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a
Lei Municipal nº 681/2012, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito
Adicional Especial no valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), conforme
abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.52.00 — Fonte 02 — Código de Aplicação 100.31
15.451.1010.1.064 - CAMINHÃO BASCULANTE | R$ 219.000,00
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Ca (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional
Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por excesso de arrecadação previsto
para o presente exercício, Fonte 02, Código de Aplicação 100.31 no valor de R$ 219.000,00
(Duzentos e dezenove mil reais), recursos estes a serem repassados pela Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, a título de fundo
perdido.
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação
ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espirito Santo do Turvo, 03 de setembro de 20153.
DIRSON PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesãa secretaria sub
no 1% em DD, OS /SIZ
leino TD fisno ÃO uvono DD
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
” Municinz! de Assuntos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

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