← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 705, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 1010 — à Ação: CAMINHÃO BASCULANTE — Cód. 1.064, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 450/2009, para o exercício de 2013. o valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de Caminhão Basculante Trucado. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 1010 — à Ação: CAMINHÃO BASCULANTE — Cód. 1.064. passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 660/2012, 0 valor de R$ 219.000.00 (Duzentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de Caminhão Basculante Trucado. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 681/2012, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.52.00 — Fonte 02 — Código de Aplicação 100.31 15.451.1010.1.064 - CAMINHÃO BASCULANTE | R$ 219.000,00 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Ca (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada por excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, Fonte 02, Código de Aplicação 100.31 no valor de R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais), recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, a título de fundo perdido. Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espirito Santo do Turvo, 03 de setembro de 20153. DIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL Registrado nesãa secretaria sub no 1% em DD, OS /SIZ leino TD fisno ÃO uvono DD O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo ” Municinz! de Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000