← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Espírito Santo do Turvo - SP para o período 2014 a 2017. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - O Plano Plurianual do Município de Espírito Santo do Turvo para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos I a IV, da Administração Direta e Indireta, que integram esta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual, nos termos do art. 165, inciso I, da Constituição Federal. Art, 2º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Art. 3º. - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante O período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que se indiquem os recursos necessários para tal. Art. 4º, - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 5º. - O Poder Executivo poderá aumentar, diminuir ou remanejar as metas e programas estabelecidos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em, em cada exercício fiscal, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, de acordo com a conjuntura do momento. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo - SP, 10 de Dezembro de 2015. N ++ “+ . p vs giSiTaus (It ted à SL lei nº umas IS Nº amem LIVIO Nº O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P M., conforme art. 99 de lei orgânica Municipiz. Espiriic Santo do Turvo CDE A STD Cp A STO E II A a Secretaria Municip: de Assuntos Jurídico