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norma nº 711/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Espírito Santo do
Turvo - SP para o período 2014 a
2017.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Plano Plurianual do Município de Espírito Santo do
Turvo para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos I a IV, da
Administração Direta e Indireta, que integram esta Lei, será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual, nos termos do art. 165, inciso I, da Constituição
Federal.
Art, 2º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto
de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá
ultrapassar a previsão das receitas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Art. 3º. - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante O
período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder
Executivo, desde que se indiquem os recursos necessários para tal.
Art. 4º, - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
Art. 5º. - O Poder Executivo poderá aumentar, diminuir ou
remanejar as metas e programas estabelecidos a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em, em cada exercício fiscal, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, de acordo
com a conjuntura do momento.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo - SP, 10 de Dezembro de 2015.
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Secretaria Municip: de Assuntos Jurídico

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