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norma nº 713/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2013
Date 2013-12-10
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 713 /2013.
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“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Espirito Santo do Turvo para O exercício de 2014”.
ei ii
João Adirson Pacheco, Prefeito Municipal de Espirito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Geral do
Município de Espírito Santo do Turvo, para O exercício Financeiro de 2014, estima à Receita
e fixa a Despesa em R$ 15.235.935,00 (Quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil,
novecentos e trinta e cinco reias), discriminados pelos anexos que a compõe.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
Valores em R$
15.185.935,00
1.341.100,00
12.000,00
16.061.835,00
(2.388.000,00)
159.000,00
50.000,00
50.000,00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Receitas Dedutoras p/ Formação FUNDEB
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
TOTAL DA RECEITA
Parágrafo Unico — Durante O exercício financeiro de 2014 a
receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequa-lá à sua efetiva
arrecadação.
ee ES ABOSEOO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta O seguinte
desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
Valores em R$
01 — Legislativo 862.265,51
04 — Administração 1.875.000,00
08 — Assistência Social 842.075,00
11 — Trabalho 93.000,00
12 — Educação 4.660.200,00
13-Culura To 386.000,00]
153.000,00
TOTAL GERAL 15.235.935,00
02 - POR SUBFUNÇÕES:
Valores em R$
01.031 — Ação Legislativa 862.265,51
04.122 — Administração Geral 1.298.000,00
04.123 — Administração Financeiro 489.000,00
12.366 — Educação de Jovens e Adultos 110.000,00
13.392 — Difusão Cultural 386.000,00
15.451 — Infra-Estrutura Urbana 1.577.000,00
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99.999 — Reserva de Contingência
TOTAL o ASSIS
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Valores em R$
3 — Despesa Corrente 14.740.435,00
4 — Despesas de Capital 342.500,00
9 — Reserva de Contingência 153.000,00
TOTAL DA DESPESA 15.235.935,00
04 - POR ELEMENTO:
3.1.90.11.00 — Venctos e Vant. Fixas Pessoal Civil
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Valores em R$
6.066.560,00
2.029.000,00
46.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Desp. Variáveis Pés. Civil
3.1.90.91.00 — Sentenças Judiciais 170.000,00
357.290,00
3.3.90.47.00 — Obrigações Tribut. e Contributivas 150.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamento e Mat. Permanente
4.6.90.71.00 — Principal da Divida
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores 7.796,11
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05 - POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Valores em R$
| — Poder Legislativo 862.265,51
2 — Poder Executivo 14.373.669,49
TOTAL DA DESPESA 15.235.935,00
06 - POR UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Valores em R$
01.01 — Câmara Municipal
02.02 — Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos
02.03 — Secretaria Municipal de Finanças
02.08 — Diretoria Municipal de Programa Saúde da Família 612.560,00
02.09 — Secretaria Municipal de Bem Estar Social 842.075,00
02.10 — Secretaria Municipal de Educação 4.660.200,00
02.11 — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esportes, Juventude 656.000,00
e Cidadania
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| - Realizar Operações de credito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II — Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
[II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
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IV — Abrir créditos suplementares até o limite da dotação
consignada como Reserva de Contingência, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da
Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
V — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição
Federal.
VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer OS resultados previstos;
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo, efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrario.
Espírito Santo do Turvo, 10 de Dezembro de 2013.
E sm” Prefeito Municipal
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