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norma nº 715/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2014
Date 2014-01-20
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 715, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios entre o
município de Espírito Santo do Turvo e o
Centro Social São José — Casa de Apoio ao
Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo
e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSE, inscrito no
CNPJ nº. 51.499.689/0001-81. situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo
de 01-01-2013 a 31-12-2013. visando a internação. atendimento e execução dos serviços
de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na
unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de
prorogação. observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos
necessários.
O
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
$ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de
R$ 678.00 (Seiscentos e setenta e oito reais) mensais por aluno internado e, com o
transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE
“ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o
retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014, revoagadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nesta se-retaria sob
nº. 115. Em SO 4 Ud,
lei no. 1/5. fis no. 40. Livro nº 4
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
ese na era ma 0 1 O E O NIDA DENT a
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico

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