← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 715, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José — Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSE, inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81. situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2013 a 31-12-2013. visando a internação. atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação. observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. O bo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 $ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 678.00 (Seiscentos e setenta e oito reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. Espirito Santo do Turvo, 20 de janeiro de 2014. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal Registrado nesta se-retaria sob nº. 115. Em SO 4 Ud, lei no. 1/5. fis no. 40. Livro nº 4 O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo ese na era ma 0 1 O E O NIDA DENT a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico