br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 717/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEILNº 717, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.014.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo
ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à
Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a
Abertura de Credito Adicional Especial e dá
outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPIRITO
SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód.
1.002, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 711/2013, para o
exercício de 2014. o valor de R$ 96.364.17 (Noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro
reais e dezessete centavos), destinados à realização de obras de Pavimentação e
Recapeamento no Bairro Jardim Canaã.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
[riédiid — Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento
Asfáltico — Cód. 1.002, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 712/2013,
o valor de R$ 96.364,17 (Noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete
centavos). destinados à realização de obras de Pavimentação e Recapeamento no Bairro
Jardim Canaã.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a
Lei Municipal nº 713/2013, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito
Adicional Especial no valor de R$ 96.364,17 (Noventa e seis mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e dezessete centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 — Fonte 02
15.451.0013.1.002 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico R$ 80.000,00
4.4.90.51.00 — Fonte 01
15.451.0013.1.002 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico R$ 16.364,17
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional
Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação
previsto para o presente exercício fonte 02 no montante de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais),
recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e o montante de R$ 16.364,17 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta
e quatro reais e dezessete centavos), contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
3.3.90.39.00 — Fonte 01
15.451.00136.2.007 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 16.364,17
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação
ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espirito Santo do Turvo, 06 de Fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal
ZA nesta secretari
j (916%, |
n e
tel des fis nº se () sa
O publicados gh pi xação,,
Sede des
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

open original →