← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINA A VIA PÚBLICA SITUADAS NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 720, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.014. “Dispõe sobre denomina a via pública situadas no Bairro Nova Esperança no município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere os artigos 52 e 75 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo, faz dá saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Ficam atribuídas as denominações a seguir especificadas as seguintes vias públicas situadas no Bairro “NOVA ESPERANÇA” no Município de Espírito Santo do Turvo. nos termos do memorial descritivo em anexo: | — Bairro NOVA ESPERANÇA a) Rua nº 01 (um) passa a ser denominada de “Rua Lauro Prado Nascimento”: b) Rua nº 02 (dois) passa a ser denominada de “Rua João Zanata”: c) Rua nº 03 (três) passa a ser denominada de “Rua Sônia Regina Nascimento; d) Rua nº 04 (quatro) passa a ser denominada de “Rua Henrique Corumbaba”: e) Ruanº 05 (cinco) passa a ser denominada de “Rua José Pereira”; e f) Rua nº 06 (seis) passa a ser denominada de “Rua Aureliano Marques”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta P, das dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogados as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 18 de fevereiro de 2.014. Registrado nesta secretaria sob no em LS 100 1 9Ã4 lei nº fis nº FL Livro nº P979) O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta ai conforme art. 99 de lei refeito Municipal