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norma nº 720/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINA A VIA PÚBLICA SITUADAS NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 720, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.014.
“Dispõe sobre denomina a via pública situadas no Bairro Nova Esperança no
município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, conforme lhe
confere os artigos 52 e 75 da Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo, faz
dá saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam atribuídas as denominações a seguir
especificadas as seguintes vias públicas situadas no Bairro “NOVA ESPERANÇA” no
Município de Espírito Santo do Turvo. nos termos do memorial descritivo em anexo:
| — Bairro NOVA ESPERANÇA
a) Rua nº 01 (um) passa a ser denominada de “Rua Lauro Prado Nascimento”:
b) Rua nº 02 (dois) passa a ser denominada de “Rua João Zanata”:
c) Rua nº 03 (três) passa a ser denominada de “Rua Sônia Regina Nascimento;
d) Rua nº 04 (quatro) passa a ser denominada de “Rua Henrique Corumbaba”:
e) Ruanº 05 (cinco) passa a ser denominada de “Rua José Pereira”; e
f) Rua nº 06 (seis) passa a ser denominada de “Rua Aureliano Marques”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
P, das dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 18 de fevereiro de 2.014.
Registrado nesta secretaria sob
no em LS 100 1 9Ã4
lei nº fis nº FL Livro nº P979)
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta ai conforme art. 99 de lei
refeito Municipal

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