← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 734, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.009, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 711/2013, para o exercício de 2014, o valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e setenta e nove centavos), destinados à realização de obras de Recapeamento Asfáltico nas ruas do Municipio. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód. 1.009, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 712/2015, o valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e setenta e nove centavos), destinados à realização de obras de Recapeamento Asfáltico nas ruas do Municipio. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 713/2013, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito Adicional Especial no valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e setenta e nove centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0013.1.009 -Recapeamento Asfáltico 350.000,00 618 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 350.000,00 619 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.203,79 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fon 375-9500 —- CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação previsto para o presente exercício fonte 02 no montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional e o montante de R$ 5.203,79 (Cinco mil, duzentos e três reais e setenta e nove centavos), contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0013.2.007 — Manutenção Departamento de Obras 244 — 01 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 5.203,79 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espirito Santo do Turvo - SP, 06 de Agosto de 2014. Prefeito Municipal «egistrado nesta seçretaria XX nº Em / / lei nº fis nº Livro nº O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica ias anto do Turvo E acretaria Municipa Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000