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norma nº 734/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 734, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre Inclusão de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Credito Adicional Especial e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPIRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento Asfáltico — Cód.
1.009, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 711/2013, para o
exercício de 2014, o valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e
três reais e setenta e nove centavos), destinados à realização de obras de Recapeamento
Asfáltico nas ruas do Municipio.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0013 — à Ação: Pavimentação e Recapeamento
Asfáltico — Cód. 1.009, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 712/2015,
o valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e setenta e
nove centavos), destinados à realização de obras de Recapeamento Asfáltico nas ruas do
Municipio.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a
Lei Municipal nº 713/2013, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Credito
Adicional Especial no valor de R$ 355.203,79 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e
três reais e setenta e nove centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0013.1.009 -Recapeamento Asfáltico 350.000,00
618 — 02 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 350.000,00
619 - 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.203,79
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fon 375-9500 —- CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional
Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação
previsto para o presente exercício fonte 02 no montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e
cinquenta mil reais), recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Regional e o montante de R$ 5.203,79 (Cinco mil, duzentos
e três reais e setenta e nove centavos), contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada
por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0013.2.007 — Manutenção Departamento de Obras
244 — 01 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$
5.203,79
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação
ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espirito Santo do Turvo - SP, 06 de Agosto de 2014.
Prefeito Municipal
«egistrado nesta seçretaria XX
nº Em / /
lei nº fis nº Livro nº
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica ias anto do Turvo
E acretaria Municipa
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000

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