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norma nº 735/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA JOVENS EMPREENDEDORES - PRIMEIROS PASSOS - SEBRAE/SP NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 735, DE 06 DE AGOSTO DE 2.014.
“Dispõe sobre a implantação e desenvolvimento do
Programa Jovens Empreendedores — Primeiros Passos —
SEBRAE / SP no Sistema Municipal de Ensino do
Município de Espírito Santo do Turvo, e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Título 1
Da Educação Empreendedora
Artigo 1º. A Educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática
social.
$ 1º - O processo educativo abrange a formação para a autonomia, o domínio da
função social das competências de leitura e escrita, do raciocínio matemático, do
reconhecimento das ciências no contexto social ao qual estamos inseridos e, por
conseguinte, da capacidade de se transformar a própria realidade.
$ 2º - A aprendizagem e o desenvolvimento de características empreendedoras
favorecem o comportamento proativo que gera motivação interno e mobiliza ações como a
persistência, o comprometimento e a iniciativa, rompendo limites aparentemente impostos
pela vida.
$ 3º - O empreendedorismo escolar é fator de cidadania, que desenvolve a
capacidade individual de empreender, buscando soluções inovadoras para problemas
pessoais ou coletivas.
LS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Título H
Da Implantação
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e desenvolver
o Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos, do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), do Estado de São Paulo, destinado a crianças de
06 a 14 anos na Rede Municipal de Ensino.
$ único. O Programa Jovens Empreendedores — Primeiros Passos será
desenvolvido nas escolas municipais, com alunos de 1º ao 5º anos dos segmentos inicial
do Ensino Fundamental.
Artigo 3º. O Programa Jovens Empreendedores — Primeiros Passos funcionará
como projeto extracurricular na Rede Municipal de Educação de Espírito Santo do Turvo.
Artigo 4º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade da
implantação, execução e supervisão do referido Programa nas Escolas Municipais de
Espírito Santo do Turvo.
$ 1º - Caberá aos gestores de cada Unidade Escolar a responsabilidade de organizar
as turmas e horários em que vão acontecer os atendimentos, bem como providenciar e
atender as demandas para seu desenvolvimento.
$ 2º - O Projeto extracurricular Jovens Empreendedores — Primeiros Passos, deverá
ser acompanhado sistematicamente pela equipe pedagógica e administrativa da Secretaria
Municipal de Educação.
$ 3º - O Projeto será desenvolvido preferencialmente no horário regular das aulas,
podendo também atender os alunos no contra tumo, inclusive paralelamente e
concomitante ao Programa Escola em Tempo Integral, onde houver.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução do Programa proposto na presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas, se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Título HI
Das Disposições Gerias
Artigo 6º. Os professores da Rede Municipal de Educação de Espírito Santo do
Turvo serão capacitados pelos profissionais do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e
Pequenas Empresas (SEBRAE), do Estado de São Paulo, para aplicação do programa em
suas Unidades Escolares.
Artigo 7º. A implantação será gradativa nas escolas e nos segmentos, a começar
pelo Segmento Inicial.
$ 1º - A primeira formação de Professores pelo Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), do Estado de São Paulo, acontecerá no ano de
aprovação da Lei.
$ 2º - O Programa deverá iniciar sua implantação juntos aos educandos, a partir da
capacitação dos professores.
Artigo 8º. O Programa Jovem Empreendedores — Primeiros Passos deverá
acontecer anualmente, não podendo ser suspenso ou interrompido a partir do momento de
sua implantação.
Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Turvo - SP, de 06 de agosto de 2.014.
fis nº Livro nº
Prefeito Municipal
Registrad ZA) Yi
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M,, conforme art. 99 de lei
orgânica Municipio Es Espirito-Santa do Turvo
Secretaria M
A untos Jurídico

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