br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 737/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 295, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 737, DE 15 DE AGOSTO DE 2.014.
Altera o artigo 2º. da Lei nº. 295, de 18 de janeiro de 2007 e dá
outras providencias.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. — O Artigo 2º. da Lei nº. 295, de 18 de janeiro de 2007,
passa a ter a seguinte redação:-
“Artigo 2º. — A transação somente será permitida quando seu
valor máximo:
I — for até 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do
pagamento; ou
II — corresponder a até 60 % (sessenta por cento) da quantia total
reclamada.”
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se as demais da Lei nº.
295/2007.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 15 de agosto de 2014.
OG Ã
O Publicâdo por quer no Quadro adro da
Sede desta P. M., conform . 99 de lei

open original →