← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 295, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 737, DE 15 DE AGOSTO DE 2.014. Altera o artigo 2º. da Lei nº. 295, de 18 de janeiro de 2007 e dá outras providencias. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. — O Artigo 2º. da Lei nº. 295, de 18 de janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:- “Artigo 2º. — A transação somente será permitida quando seu valor máximo: I — for até 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento; ou II — corresponder a até 60 % (sessenta por cento) da quantia total reclamada.” Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se as demais da Lei nº. 295/2007. Registre-se e Publique-se. P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 15 de agosto de 2014. OG Ã O Publicâdo por quer no Quadro adro da Sede desta P. M., conform . 99 de lei