← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 739, DE 15 DE AGOSTO DE 2.014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Básica de Espírito Santo do Turvo, e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênios / e Termos Aditivos com as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Básica de Espírito Santo do Turvo, abaixo relacionadas para repasses mensais de valores definidos nos parágrafos 1º e 2º, nos termos de minuta de Convênio anexa, que passa a fazer parte integrante da presente Lei: | — Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal “Maycon Douglas Américo”, inscrita no CNPJ sob nº. 11.260.393/0001-99, localizada a Rua Danta Manfrin nº. 1-11, Jardim Canaã, Espírito Santo do Turvo — SP — CEP: 18.935-000; 2 — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Antônio Gonçalves das Neves”, inscrita no CNPJ sob nº. 04.696.071/0001-21, localizada a Rua Antônio Martins nº. 1-42, Centro, Espírito Santo do Turvo — SP — CEP: 18.935-000; 3 — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil “Doce Anjo”, inscrita no CNPJ sob nº. 11.249.238/0001-71, localizada a Rua Francisco José Martins nº. 4-10, Centro, Espírito Santo do Turvo — SP; Parágrafo 1º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas Municpais de Educação Básica conveniadas com a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo serão repassados valores determinados de acordo com o número de alunos matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Educação Básica, conforme tabela abaixo: bo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 I-— Até 100 alunos........eeceeereescsererenesercecocsceronocsccnsssseeeccssaceanõo R$ 400,00 11 —- De 101 4200608... cs come severe vor seit nona andas R$ 600,00 TH = 2018300 NHIOS.. ss Ur near csrssranenenans R$ 800,00 TN = De 301 a 400 ninhos sauna sa arara ame R$ 1.000,00 V — De 401 à 500 alunos.............eeeeeeererecenamanaererereeneecanos R$ 1.200,00 VI — De 501 a 600 alunos........cccceceesereeoroererercrcoccencasesesccereneenos R$ 1.400,00 Parágrafo 2º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Básica que funcionam em período integral terão o número de alunos contados em dobro para cálculo de valores determinados no págrafo anterior. Parágrafo 3º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, Aditivo de prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti- ratificações e outros Termos necessários. ARTIGO 2º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Básica utilizarão o valor do repasse mensal para aplicação de pequeno vulto, nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, em despesas correntes como aquisição de material de consumo e outros serviços de terceiros de pessoa física / ou pessoa jurídica e despesas capital em equipamento e material de permanente necessários ao bom funcionamentos Unidades Escolares e à Manutenção da Educação Básica. ARTIGO 3º - Cada Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, enviará à Secretaria Municipal de Educação, no início de cada ano letivo, comprovação do número de alunos regularmente matriculados na respectiva Unidade Escolar. ARTIGO 4º - O Convênio vigorará por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por Termos Aditivos, observando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, créditos adicionais, ou suplementações se necessárias. 02.00.00 - Poder Executivo 02.10.00- Secretaria da Municipal de Educação / 02.10.01 — Ensino Fundamental 95) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 12.361.0008.2.015 — Manutenção do Ensino Fundamental 620 — 01 — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 14.400,00 02.10.02 — Educação Infantil 12.365.0008.2.016 — Manutenção de Educação Infantil 621 — 01 — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 14.400,00 Total Geial.. seas cscerarares ses TES e mor ara ap R$ 28.800,00 ARTIGO 6º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 — Diretoria Municipal de Administração 04.122.0006.2.039 — Manutenção da Diretoria de Administração 042 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.800,00 ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. Espírito Santo do Turvo, 15 de agosto de 2014. Prefeito Municipal tran, secretaria sob lei ne ro nº LOU. Livro nº O Publicado por afixação, no Secretaria municios = <mtos Jurídico