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norma nº 739/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2014
Date 2014-08-15
Ementa DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 739, DE 15 DE AGOSTO DE 2.014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
com Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de
Educação Básica de Espírito Santo do Turvo, e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Convênios / e Termos Aditivos com as Associações de Pais e Mestres
das Escolas Municipais de Educação Básica de Espírito Santo do Turvo, abaixo
relacionadas para repasses mensais de valores definidos nos parágrafos 1º e 2º, nos termos
de minuta de Convênio anexa, que passa a fazer parte integrante da presente Lei:
| — Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal “Maycon Douglas Américo”,
inscrita no CNPJ sob nº. 11.260.393/0001-99, localizada a Rua Danta Manfrin nº. 1-11,
Jardim Canaã, Espírito Santo do Turvo — SP — CEP: 18.935-000;
2 — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Antônio
Gonçalves das Neves”, inscrita no CNPJ sob nº. 04.696.071/0001-21, localizada a Rua
Antônio Martins nº. 1-42, Centro, Espírito Santo do Turvo — SP — CEP: 18.935-000;
3 — Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil “Doce Anjo”,
inscrita no CNPJ sob nº. 11.249.238/0001-71, localizada a Rua Francisco José Martins nº.
4-10, Centro, Espírito Santo do Turvo — SP;
Parágrafo 1º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas
Municpais de Educação Básica conveniadas com a Prefeitura Municipal de Espírito Santo
do Turvo serão repassados valores determinados de acordo com o número de alunos
matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Educação Básica, conforme tabela abaixo:
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
I-— Até 100 alunos........eeceeereescsererenesercecocsceronocsccnsssseeeccssaceanõo R$ 400,00
11 —- De 101 4200608... cs come severe vor seit nona andas R$ 600,00
TH = 2018300 NHIOS.. ss Ur near csrssranenenans R$ 800,00
TN = De 301 a 400 ninhos sauna sa arara ame R$ 1.000,00
V — De 401 à 500 alunos.............eeeeeeererecenamanaererereeneecanos R$ 1.200,00
VI — De 501 a 600 alunos........cccceceesereeoroererercrcoccencasesesccereneenos R$ 1.400,00
Parágrafo 2º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas
Municipais de Educação Básica que funcionam em período integral terão o número de
alunos contados em dobro para cálculo de valores determinados no págrafo anterior.
Parágrafo 3º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de
Convênio, Aditivo de prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-
ratificações e outros Termos necessários.
ARTIGO 2º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas
Municipais de Educação Básica utilizarão o valor do repasse mensal para aplicação de
pequeno vulto, nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, em
despesas correntes como aquisição de material de consumo e outros serviços de terceiros
de pessoa física / ou pessoa jurídica e despesas capital em equipamento e material de
permanente necessários ao bom funcionamentos Unidades Escolares e à Manutenção da
Educação Básica.
ARTIGO 3º - Cada Associação de Pais e Mestres das Escolas
Municipais, enviará à Secretaria Municipal de Educação, no início de cada ano letivo,
comprovação do número de alunos regularmente matriculados na respectiva Unidade
Escolar.
ARTIGO 4º - O Convênio vigorará por 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por Termos Aditivos, observando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, créditos adicionais, ou
suplementações se necessárias.
02.00.00 - Poder Executivo
02.10.00- Secretaria da Municipal de Educação /
02.10.01 — Ensino Fundamental
95)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
12.361.0008.2.015 — Manutenção do Ensino Fundamental
620 — 01 — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 14.400,00
02.10.02 — Educação Infantil
12.365.0008.2.016 — Manutenção de Educação Infantil
621 — 01 — 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 14.400,00
Total Geial.. seas cscerarares ses TES e mor ara ap R$ 28.800,00
ARTIGO 6º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00 — Diretoria Municipal de Administração
04.122.0006.2.039 — Manutenção da Diretoria de Administração
042 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.800,00
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, 15 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal
tran, secretaria sob
lei ne ro nº LOU. Livro nº
O Publicado por afixação, no
Secretaria municios = <mtos Jurídico

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