br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 742/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEINº. 742, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
“Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo
ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei
de Diretrizes Orçamentárias, sobre a
Abertura de Credito Adicional Especial e dá
outras providências”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPIRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Secretaria
da Saúde — Cód. 0016 — à Ação: Aquisição Ambulância — Cód. 1.011, passando a acrescentar
nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 711/2013, para o exercício de 2014, o valor de R$
110.000.00 (Cento e dez mil reais), destinados à aquisição de ambulância.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Programa — Secretaria da Saúde — Cód. 0016 — à Ação: Aquisição Ambulância — Cód. 1.011,
passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 712/2013, o valor de R$
110.000.00 (Cento e dez mil reais), destinados à aquisição de ambulância.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a
Lei Municipal nº 713/2013, na Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, Credito Adicional
Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.07.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
10.301.0016.1.011 — Aquisição Ambulância
626 — 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 18.000,00
627 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 92.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional
Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação
previsto para o presente exercício fonte 02 no montante de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil
reais). recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Estado da Saúde e o montante de
R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
* Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
10.301.0016.2.032 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
077 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 18.000,00
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação
ao valor do referido credito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo - SP, 17 de outubro de 2014.
IRSON PACHECO
Prefeito Municipal
registrado nesta secretaria sob
Em lZ O pod
lei Nº cummmama TIS NO Lã Livro no Qdo
o Publicado por afixação, no Quadro da
aj pa Pp. M., conforme art. 99 de lei
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

open original →