← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO AO PLANO PLURIANUAL, INCLUSÃO DE AÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEINº. 742, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual, no Programa — Secretaria da Saúde — Cód. 0016 — à Ação: Aquisição Ambulância — Cód. 1.011, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 711/2013, para o exercício de 2014, o valor de R$ 110.000.00 (Cento e dez mil reais), destinados à aquisição de ambulância. Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Secretaria da Saúde — Cód. 0016 — à Ação: Aquisição Ambulância — Cód. 1.011, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 712/2013, o valor de R$ 110.000.00 (Cento e dez mil reais), destinados à aquisição de ambulância. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 713/2013, na Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, Credito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.07.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 10.301.0016.1.011 — Aquisição Ambulância 626 — 01 — 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 18.000,00 627 — 02 — 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 92.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de que trata a caput deste artigo será suportada parte por excesso de arrecadação previsto para o presente exercício fonte 02 no montante de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais). recursos estes a serem repassados pela Secretaria de Estado da Saúde e o montante de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: * Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.14.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 10.301.0016.2.032 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 077 — 01 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido credito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo - SP, 17 de outubro de 2014. IRSON PACHECO Prefeito Municipal registrado nesta secretaria sob Em lZ O pod lei Nº cummmama TIS NO Lã Livro no Qdo o Publicado por afixação, no Quadro da aj pa Pp. M., conforme art. 99 de lei Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000