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norma nº 746/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO/TERMOS ADITIVOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 746, DE 23 MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar e firmar Termos
de Convênios / Termos Aditivos
entre o município de Espírito Santo
do Turvo e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santa
Cruz do Rio Pardo e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrito no
CNPJ nº, 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no
periodo de 01-01-2015 a 31-12-2015, visando à conjugação de recursos humanos
e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de
Educação Especial aos alunos excepcionais do Município de Espírito Santo do
Turvo.
8 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio,
Aditivo de Prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações
e outros Termos necessários. di
AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
$ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com O
pagamento de R$ 321,77 (Trezentos e vinte e um reais e setenta e sete
centavos) mensais por aluno excepcional atendido.
$ 3º - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de
transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo, sede da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Cruz do Rio Pardo, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extraclasse,
bem como de retorno dos mesmos para seus lares.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se
necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revoagadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2015.
ÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
e JH md O DIS
lei nº mam fIS Nº IM Livro nº Qu
O Publicado por afixação, ng Quadro da
Sede desta P. M., con árt. 99 de lei
orgânica Município g'Santo do Turvo
Secretaria Munici!

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