← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO/TERMOS ADITIVOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 746, DE 23 MARÇO DE 2015. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar Termos de Convênios / Termos Aditivos entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrito no CNPJ nº, 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2015 a 31-12-2015, visando à conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de Educação Especial aos alunos excepcionais do Município de Espírito Santo do Turvo. 8 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, Aditivo de Prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros Termos necessários. di AT PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 $ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com O pagamento de R$ 321,77 (Trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) mensais por aluno excepcional atendido. $ 3º - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, sede da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extraclasse, bem como de retorno dos mesmos para seus lares. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2015. ÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal Registrado nesta secretaria sob e JH md O DIS lei nº mam fIS Nº IM Livro nº Qu O Publicado por afixação, ng Quadro da Sede desta P. M., con árt. 99 de lei orgânica Município g'Santo do Turvo Secretaria Munici!