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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 747/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS/TERMOS ADITIVOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 747, DE 23 MARÇO DE 2015.
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar e firmar Termos
de Convênios / Termos Aditivos
entre o município de Espírito Santo
do Turvo e o Centro Social São José
— Casa de Apoio ao Menor Carente de
Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no
CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no
periodo de 01-01-2015 a 31-12-2015, visando à internação, atendimento e
execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de
Espírito Santo do Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR
CARENTE “ADELINA ALOE”.
& 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio,
aditivo de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações
e outros termos necessários.
8 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o
pagamento de R$ 721,44 (Setecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro
reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”, na cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de
liberação oficial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se
necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revoagadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2015.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nestc secretaria sob
o HIZ em AB CÊ 01Ê
lei nº Tum fis nº LM... tivro nº Qa/
vcr afixação, no Quadro da
prne art. 99 de lei
Cooe gasta P. M., CODPOP .
úrgânica Municip sra Santo do Turvo
Secretaria Municipá
ts , ts! des
e JASSUNtOS Jurídico

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