← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS/TERMOS ADITIVOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 747, DE 23 MARÇO DE 2015. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar Termos de Convênios / Termos Aditivos entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José — Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2015 a 31-12-2015, visando à internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”. & 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. 8 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 721,44 (Setecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2015. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal Registrado nestc secretaria sob o HIZ em AB CÊ 01Ê lei nº Tum fis nº LM... tivro nº Qa/ vcr afixação, no Quadro da prne art. 99 de lei Cooe gasta P. M., CODPOP . úrgânica Municip sra Santo do Turvo Secretaria Municipá ts , ts! des e JASSUNtOS Jurídico