br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 57/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaAltera a Lei Complementar Nº. 18/93, de 22 de abril de 1993.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

“iram ma À lunicipal de Osfoísilo NV, anto do Tuvo
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18/93, DE
22 DE ABRIL DE 1.999.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo | da Lei
Complementar nº 18/93, o seguinte emprego público em comissão de livre nomeação e
demissão, sob regime C.L.T., criado por esta Lei Complementar:
- Diretor de Contabilidade - Referência 09 (nove)
- Requisitos : 2º Grau Completo e inscrição/registro no C.R.C.
- Carga Horária de Trabalho : 44 horas semanais.
Artigo 2º - No Anexo Il da Lei Complementar nº 18/93,
fica alterada a denominação do emprego permanente regime pela CLT, passando de Diretor
do Departamento de Contabilidade para Contador, mantidos os requisitos e a referência ali
constantes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 28 de Fevereiro de 1.997.
a am
a CAP a
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TUNVO - S.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
Dez, Is. REM. Ra ae
A
ac
Rua Virgilio Gonçalves, nº 01-81 - Fones: (014) 375-1214 - 375-1211 - FAX 375-1184 - CEP 18.935-000 - E. S. Turvo-SP 5

open original →