← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº. 18/93, de 22 de abril de 1993. |
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“iram ma À lunicipal de Osfoísilo NV, anto do Tuvo ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18/93, DE 22 DE ABRIL DE 1.999. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído no Anexo | da Lei Complementar nº 18/93, o seguinte emprego público em comissão de livre nomeação e demissão, sob regime C.L.T., criado por esta Lei Complementar: - Diretor de Contabilidade - Referência 09 (nove) - Requisitos : 2º Grau Completo e inscrição/registro no C.R.C. - Carga Horária de Trabalho : 44 horas semanais. Artigo 2º - No Anexo Il da Lei Complementar nº 18/93, fica alterada a denominação do emprego permanente regime pela CLT, passando de Diretor do Departamento de Contabilidade para Contador, mantidos os requisitos e a referência ali constantes. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 28 de Fevereiro de 1.997. a am a CAP a JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TUNVO - S.P. Registrado nesta Secretaria sob nº Dez, Is. REM. Ra ae A ac Rua Virgilio Gonçalves, nº 01-81 - Fones: (014) 375-1214 - 375-1211 - FAX 375-1184 - CEP 18.935-000 - E. S. Turvo-SP 5