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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 60/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaAutoríza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a realizar Concessão de Direito Real de Uso a favor da Telecomunicações de São Paulo S/P - Telesp e dá outras providências..
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texto integral #

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ó AUTORIZA A PREFEITURA
á MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO
| DO TURVO A REALIZAR
> CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
” USO A FAVOR DA
s TELECOMUNICAÇÕES DE SAO
PAULO S/A - TELESP E DA OUTRAS
» PROVIDENCIAS
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e JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
s Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
” | SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
| seguinte Lei:
”
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Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, através do Poder
Executivo Municipal, autorizada a conceder o direito real de uso, em caráter de
relevante interesse público à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A -
TELESP, com sede na rua Martiniano de Carvalho, n. 851, em São Paulo-SP,
do imóvel de propriedade do Município, com área de 320 m2 (trezentos e vinte
| metros quadrados) que será destinado às instalações físicas para a implantação
a da Estação Rádio Base “ expansão da telefonia celular * com as seguintes
características e confrontações:
- Lote n. 03 da quadra 12, imóvel urbano, situado no
| Jardim Canaã, com área superficial de 320 m2 (trezentos e vinte metros
| quadrados); com frente para o lado impar da rua Francisca Bigarato, medindo
| 10 m (dez metros); pelos fundos confronta-se com Sociedade Agricola
Paraguaçú S/C Ltda. em 14 m (quatorze metros); pelo lado esquerdo
contronta-se com a área de utilidade pública pertencente a Prefeitura
Municipal de Espirito Santo do Turvo, em 37 m (trinta e sete metros); e
finalmente pelo lado direito, confronta-se com Sociedade Agricola Paraguaçu |
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| S/C Ltda. em 27m (vinte e sete metros).
Artigo 2º - O objeto da presente concessão de direito real
de uso terá duração de 10 (dez) anos a contar da data da presente Lei. Findo
este prazo, a área ora cedida, assim como todas as benfeitorias nela
existentes, exceto as de caráter técnicos para operação do sistema, retornará
ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização, seja a que
título for.
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Parágrafo Unico: Para a concessão deste objetivo, a
a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) meses, sob
” pena de não cumprido este prazo, ser declarado nulo esta concessão de direito
A real de uso, com a consequente reversão do imóvel ora cedido ao patrimônigo
as: público municipal e sem qualquer ônus para a CONCEDENTE. Esp
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ss 4 R. Virgilio Gonçalves, nº 01-81 - Cx. Postal 01 - Fones: (014) 3975-1214 - 3975-1211 - FAX 375-1184 - CEP 18935-000 - E. S. Turvo - SP
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dia o 3º - A CONCESSIONÁRIA, não poderá sob qualquel
ou fundame to, dante mudar ou transferir a terceiros O hê m da
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ICEDENTE, obrigando-se a tão somente, usá-lo para os fins a que se
|
Artigo 4º -" Quaisquer tipos de benfeitorias feitas ou
is pela CONCESSIONÁRIA, junto ao bem da CONCEDENTE, ficará
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denizações, sob q ualquer pretexto ou forma, com €Xc ção dos
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'ESSIONÁRIA, a partir desta lei, sendo que todo e qualquer tipo de débito
anterior à esta paca seja referente à qualquer título ou valor, será por conta
única e exclusiva da CONCEDENTE.
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AI AA O - Ao des pesado decorrentes da execuçau da
RE “E E sad ; o Es ame 5h = 11
presente Lei correrdo por con ta de dotação do orçamento vigente
"ação, revogadas as dis Sposiç de 'S em contrario.
Registre-se e Publique-se
PM. de Espírito Santo do Turvo, 11 de setembro de 199/
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“João Rdifson-Pacheto
Prefeito Municipal
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