← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | Autoríza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a realizar Concessão de Direito Real de Uso a favor da Telecomunicações de São Paulo S/P - Telesp e dá outras providências.. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
e (AG No, j STS e Merece pal dC l YMULO Udo O Seu U 1 ó AUTORIZA A PREFEITURA á MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO | DO TURVO A REALIZAR > CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE ” USO A FAVOR DA s TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S/A - TELESP E DA OUTRAS » PROVIDENCIAS . e JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito s Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ ” | SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a | seguinte Lei: ” s Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, através do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder o direito real de uso, em caráter de relevante interesse público à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, com sede na rua Martiniano de Carvalho, n. 851, em São Paulo-SP, do imóvel de propriedade do Município, com área de 320 m2 (trezentos e vinte | metros quadrados) que será destinado às instalações físicas para a implantação a da Estação Rádio Base “ expansão da telefonia celular * com as seguintes características e confrontações: - Lote n. 03 da quadra 12, imóvel urbano, situado no | Jardim Canaã, com área superficial de 320 m2 (trezentos e vinte metros | quadrados); com frente para o lado impar da rua Francisca Bigarato, medindo | 10 m (dez metros); pelos fundos confronta-se com Sociedade Agricola Paraguaçú S/C Ltda. em 14 m (quatorze metros); pelo lado esquerdo contronta-se com a área de utilidade pública pertencente a Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, em 37 m (trinta e sete metros); e finalmente pelo lado direito, confronta-se com Sociedade Agricola Paraguaçu | | R, (Ml É, Em 179 é E” é f 1» t 4 o = é e | S/C Ltda. em 27m (vinte e sete metros). Artigo 2º - O objeto da presente concessão de direito real de uso terá duração de 10 (dez) anos a contar da data da presente Lei. Findo este prazo, a área ora cedida, assim como todas as benfeitorias nela existentes, exceto as de caráter técnicos para operação do sistema, retornará ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização, seja a que título for. ” s a ” as - s s Li q as s á s a ”s Parágrafo Unico: Para a concessão deste objetivo, a a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) meses, sob ” pena de não cumprido este prazo, ser declarado nulo esta concessão de direito A real de uso, com a consequente reversão do imóvel ora cedido ao patrimônigo as: público municipal e sem qualquer ônus para a CONCEDENTE. Esp é Pegis a A E dá N / 24 E =... an E ma É ss 4 R. Virgilio Gonçalves, nº 01-81 - Cx. Postal 01 - Fones: (014) 3975-1214 - 3975-1211 - FAX 375-1184 - CEP 18935-000 - E. S. Turvo - SP Ny « E a“ “ = “. . a a à à | f 1 IA | 4 Lanto ” fazel futu! realizad do parte integrante do pa arrasa da mesma, sem que isto gere par a | | dia o 3º - A CONCESSIONÁRIA, não poderá sob qualquel ou fundame to, dante mudar ou transferir a terceiros O hê m da o ICEDENTE, obrigando-se a tão somente, usá-lo para os fins a que se | Artigo 4º -" Quaisquer tipos de benfeitorias feitas ou is pela CONCESSIONÁRIA, junto ao bem da CONCEDENTE, ficará N És ad A % a Va | 4 Vs denizações, sob q ualquer pretexto ou forma, com €Xc ção dos E é | , | dá ] E VS da Lei a movel cel! J1 E O é Esta, o Fat 4 Po Pao ” ros o isto ha? - Tc Jay do UCIVESÃUY r tereiu x j DIc JR ILE ISA Mt alrell » 1 dl UN USO, passafal d SLI CUIla unica co) CIUSIVA AA Cd 'ESSIONÁRIA, a partir desta lei, sendo que todo e qualquer tipo de débito anterior à esta paca seja referente à qualquer título ou valor, será por conta única e exclusiva da CONCEDENTE. a e e A AI AA O - Ao des pesado decorrentes da execuçau da RE “E E sad ; o Es ame 5h = 11 presente Lei correrdo por con ta de dotação do orçamento vigente "ação, revogadas as dis Sposiç de 'S em contrario. Registre-se e Publique-se PM. de Espírito Santo do Turvo, 11 de setembro de 199/ dçs, e dá —— AR dá ” RE A “João Rdifson-Pacheto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Mire, a : LJ 2 4 2 o. + e K O. | es! | » po os Es 4 CA JCAL E ) Ivro a: , f f | [4 | | TA ASA za: Ed à a A ema L ) » X" E Ucemara de Y za dei De 6 | AA Munle. Admbo Finanças G 9.767.943-SSP/SP ' san