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norma nº 1/2007

Tipo Descreto do Legislativo
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CÂMARA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-DECRETO-LEGISLATIVO Nº 001/2007
Dispõe sobre a instituição da Câmara
Mirim e dá outras providências.
WAGNER ANTONIO GUICHO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, faço saber que esta aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - O Poder Legislativo de ESPIRITO SANTO DO TURVO
fará realizar, anualmente, a partir de fevereiro de 2007, três Sessões Plenárias
Ordinárias de Vereadores Mirins, com a participação da Escola Estadual
TEREZINHA MARIANO MAGNANI, especialmente das 5º a 8º séries do Ensino
Fundamental, devendo promover a eleição de seus representantes através do
voto direto e secreto.
Parágrafo único - Esta Câmara Municipal deverá fixar as datas
das Sessões Plenárias que deverão ser realizadas nos meses de abril, agosto e
novembro.
Art. 2º - Para o disposto no art. 1º do presente Decreto
Legislativo, serão eleitos nove vereadores, e seus respectivos suplentes, tendo
cada um deles um vereador titular como seu padrinho, respeitando sempre a
ordem do Plenário, a fim de auxiliá-lo no encaminhamento de suas proposições,
no exercício do mandato.
Art. 3º - O mandato do Vereador Mirim será de um ano, durante
o qual manterá contato com seu padrinho, trazendo até ele as suas sugestões, as
do seu bairro e da sua escola, para que sejam tomadas as providências
necessárias.
Art. 4º - Cada Vereador Mirim poderá apresentar, junto ao seu
padrinho, até duas das seguintes proposições:
| - Requerimentos
Il - Pedidos de Informações
HI - Indicações
Parágrafo Único - Reserva-se, ao Vereador, o direito de não
dar encaminhamento àquelas proposições que julgar inconvenientes ou contrárias
ao interesse público.
Art. 5º - Os temas a serem discutidos nas Sessões da Câmara
Mirim serão estabelecidos pela Mesa Diretora, juntamente com a Instituição de
Ensino, e poderão versar sobre:
| - o aprendizado do aluno em relação ao Município;
Il - o conhecimento das atribuições dos Poderes Constituídos,
especialmente os locais;
lH - o desenvolvimento e aprimoramento das práticas
democráticas.
Art. 6º - A Câmara de Vereadores, a título de incentivo, poderá
diplomar e premiar os participantes do evento, desde que tenham objetivos
didático-pedagógicos.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2006.
a pe NINA
Waágnef Antonio Guicho
*” Presidente Da Câmara

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