← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Descreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CÂMARA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-DECRETO-LEGISLATIVO Nº 001/2007 Dispõe sobre a instituição da Câmara Mirim e dá outras providências. WAGNER ANTONIO GUICHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - O Poder Legislativo de ESPIRITO SANTO DO TURVO fará realizar, anualmente, a partir de fevereiro de 2007, três Sessões Plenárias Ordinárias de Vereadores Mirins, com a participação da Escola Estadual TEREZINHA MARIANO MAGNANI, especialmente das 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, devendo promover a eleição de seus representantes através do voto direto e secreto. Parágrafo único - Esta Câmara Municipal deverá fixar as datas das Sessões Plenárias que deverão ser realizadas nos meses de abril, agosto e novembro. Art. 2º - Para o disposto no art. 1º do presente Decreto Legislativo, serão eleitos nove vereadores, e seus respectivos suplentes, tendo cada um deles um vereador titular como seu padrinho, respeitando sempre a ordem do Plenário, a fim de auxiliá-lo no encaminhamento de suas proposições, no exercício do mandato. Art. 3º - O mandato do Vereador Mirim será de um ano, durante o qual manterá contato com seu padrinho, trazendo até ele as suas sugestões, as do seu bairro e da sua escola, para que sejam tomadas as providências necessárias. Art. 4º - Cada Vereador Mirim poderá apresentar, junto ao seu padrinho, até duas das seguintes proposições: | - Requerimentos Il - Pedidos de Informações HI - Indicações Parágrafo Único - Reserva-se, ao Vereador, o direito de não dar encaminhamento àquelas proposições que julgar inconvenientes ou contrárias ao interesse público. Art. 5º - Os temas a serem discutidos nas Sessões da Câmara Mirim serão estabelecidos pela Mesa Diretora, juntamente com a Instituição de Ensino, e poderão versar sobre: | - o aprendizado do aluno em relação ao Município; Il - o conhecimento das atribuições dos Poderes Constituídos, especialmente os locais; lH - o desenvolvimento e aprimoramento das práticas democráticas. Art. 6º - A Câmara de Vereadores, a título de incentivo, poderá diplomar e premiar os participantes do evento, desde que tenham objetivos didático-pedagógicos. Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2006. a pe NINA Waágnef Antonio Guicho *” Presidente Da Câmara