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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2011-11-16 Proposição aprovada APROVADO

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PREFEITURA M~NICIPAL LII
DEFERNAO Fernau
Pequena, ma. atrevida
PROJETO DE LEI N.o 038/2011, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
"DISPÕE SOBRE A CONTRA TAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISOI IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
- Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público,
poderá haver na Administração Municipal contratações de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. r-Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - combater surtos epidêmicos;
11 - fazer recenseamento;
111 - atender situações de calamidade pública;
IV - atender situações de emergência em saúde;
V - admitir professor para impedir que haja qualquer interrupção no atendimento da
educação, por comprovada necessidade imediata e urgente, bem como para admitir professor
substituto;
VI - atender situações de licenças médicas, licenças gestantes;
VII - para execução de determinada obra, serviços de campo ou trabalhos rurais, todos de
natureza transitória;
VIII - para exercício de funções de natureza permanente, em atendimento à necessidade
inadiável, até a criação e provimentos de cargos correspondentes;
IX - atender as situações de urgências que vierem a ser definidas em lei;
X - decorrentes da execução de programas dos governos Federal e Estadual e, de celebração
de convênios, ajustes e acordos, com os entes públicos e civis de interesse público, que exijam
contratação de pessoal para sua execução; ~
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-ma": prefeltura@fernao.sp.gov.br
L_~
cidade de
PREFEITURA M~NICIPAL ......-z.=1I
DE FERNAO Fernav
Pequena, mas atrevida
XI - decorrentes de necessidades deixadas por servidor efetivo afastado temporariamente do
cargo por qualquer dos motivos definidos na Lei Complementar Municipal n° 002/1998
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Femão), por período não
inferior a três meses.
Art.3° - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos
máximos:
1-6 (seis) meses nos casos dos incisos I, 11,111,IV, VII, VIII, IXe XI do caput do artigo 2°
desta Lei;
11- 1 (um) ano, nos casos dos incisos V, VI e X do caput do artigo 2° desta Lei.
Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:
I - nos casos dos incisos I, 11,'111,IV, VII, VIII, IX e XI do caput do artigo 2° desta Lei, desde
que o prazo total não exceda a um ano;
11- nos casos dos incisos V, VI e X do caput do artigo 2° desta Lei, desde que o prazo total
não exceda a dois anos.
Art. 4.° - Nas contratações por prazo determinado, serão observados os padrões de
vencimento do quadro de pessoal do órgão contratante, sendo os contratos regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo os recolhimentos previdenciários
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13 do artigo 40 da
Constituição Federal.
Art. 5°. - Os contratos temporários pré-existentes, permanecerão válidos, até a data
estabelecida para a sua validade, podendo ser renovados somente através do rito estabelecido
por esta Lei.
Art. 6.° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.° - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial as Leis n° 161/2001 de 18
de maio de 2001 e 232/2003, de 08 de outubro de 2003.
Prefeitura Municipal de Femão, em 16 de novembro de 2011.
era ----
~ Aparecido Marti';--
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 - E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
~
F
Pequena,
~
mas atrevida
.
Fernão, 16 de novembro de 2011.
Oficion° 421.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o
Projeto de Lei n" 038/2011, de 16 de novembro de 2011, que "DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido Projeto de Lei expressamente revoga as Lei
161/2001 e 232/2003, e estabelece novas regras e prazos para as
contratações temporárias de excepcional interesse público de que trata o
inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal.
O que se busca com o Projeto de Lei ora apresentado
é proporcionar uma maior racionalização nas contratações temporárias
efetuadas pelo Município, propiciando uma prestação de serviços públicos
mais eficiente e evitar-se a obrigatoriedade de realização de mais de um
processo seletivo dentro do mesmo exercício, como ocorre atualmente, que
somente vem a onerar os cofres públicos.
Sem mais para o presente, e esperando contar, mais
uma vez com a costumeira atenção de Vossa Excelência, subscrevo-me, e ao
ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamen te,
~ ISEL ~--
AcUlCiO Aparecido Martins
RG n° 7.164.985
Prefeito Municipal C~~~a-~~~----
WWW.cmfernao.sp.Qov.br
111111111111111111111111111111
, Protocolo N,o 0714-2011
Projeto de Lei do Executivo 0038-2011
16/11/2011 10: 26:09
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI
Presidente da Câmara de Vereadores.
Fernão - SP.
Edna Huss Garcia
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br

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