texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
f •
411> ,
,
i
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO N° 10/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fernão.
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
artigo 217 propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse dos
servidores públicos municipal, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo
para as seguintes providências:
"O pagamento da sexta-parte dos vencimentos
integrais, concedida aos vinte anos de efetivo
exercício, que se incorporarão aos vencimentos do
servidor para todos os efeitos", de acordo com
redação, dada pela Lei Orgânica Municipal: Título IV
- Capítulo I, Seção VII, Subseção 11,Inciso XXIV.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Fernão têm em seu quadro de funcionalismo,
funcionários que já preencheram o requisito supracitado. Tendo em vista que,
quando o município de Fernão deixou de ser Distrito, alguns funcionários que
compunham o quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Gália foram
"transferidos" para o Município de Fernão/SP.
Por fim, solicito que a Prefeitura Municipal de Fernão/SP cumpra a
Lei Orgânica Municipal, como também a CONSTITUiÇÃO FEDERAL, que
traz em seu bojo, no caput do art. 29 a seguinte redação:
CF/88 - TíTULO 11I,CAPíTULO IV -- DOS MUNiCíPIOS.
Art. 29. "O Município reger-se-á pela lei orgânica, [...r.
Fernão 1º_de ;:Ibril de 2013.
c:-- '--.
:;; ::-:> eô'Ôo;, (72?.o
Protocolo N.o 0213-2013
Indicações 0010· 20 13
~
42 14:56:00 '- , C>-...
__ .--J -Ed uss~7~ar~cia-='-=----
Câmara Municipal Fernão
lIDllmilr~I~111rlllrr,"r ==- Gerontmo Rodrigues dos Santos
Vereador
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
open original →