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materia nº 24/2013

Tipo Indicações
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaINDICA AO EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL QUE INICIE O PAGAMENTO DA "HORA REDUZIDA" AOS TRABALHADORES QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NO HORÁRIO NOTURNO, NO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE FOLGA.
native_id101148

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-06 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO Nº 24/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Fernão.
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, artigo 217 propõe ao E. Plenário a seguinte medida de
interesse dos servidores públicos municipais, a ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para as seguintes
providências:
Solicito ao Executivo Municipal que inicie o pagamento da
“hora reduzida” aos trabalhadores que desempenham suas funções
no horário noturno, no regime de compensação de 12 horas de
trabalho por 36 horas de folga.
JUSTIFICATIVA
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE 12H X 36H.
HORA REDUZIDA
Considera-se noturno o trabalho executado, pelo
trabalhador urbano, entre as 22 horas de um dia e às 5
horas do dia seguinte.
Prevê o art. 73, S 1º da CLT que a hora do trabalho
noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Trata-se de uma ficção jurídica. Ou seja, a cada 52 min. e
30 seg. de trabalho em período noturno, considera-se que O
empregado trabalhou 1 hora. Como exemplo, para O empregado
que inicia suas atividades às 22 horas e trabalha até às 5
horas do dia subsequente, em que pese haver lapso temporal
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF Nº. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara(demfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
de 7 horas, para efeitos trabalhistas tem-se que houve
labor por 8 horas.
Nesse mesmo diapasão, as Súmulas 214 do STF e Súmula
65 do TST, a seguir transcritas:
SÚMULA 214 - STF
"A duração legal da hora de serviço noturno (52
minutos Es 30 segundos) constitui vantagem
suplementar que não dispensa o salário adicional."
SÚMULA 65 - TST
“O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30
segundos aplica-se ao vigia noturno.”
Destarte, os servidores que trabalham no regime de
compensação 12h X 36h têm direito a 01 (uma) hora extra (hora
reduzida) a cada dia de exercício.
Tendo em vista que o Estatuto dos Servidores do município
encontra-se desatualizado em relação aos novos entendimentos
jurisprudenciais, faz se necessário este pleito para fins de
garantir os direitos individuais dos servidores municipais com
fulcro nas leis trabalhistas.
Gerôni drigues dos Santos
Emo ac
ereador
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Câmara Municipal de Fernão
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Protocolo N.º 0641-2013
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF Nº. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara(Demfernao.sp.gov.br

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