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materia nº 10/2014

Tipo Indicações
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaINDICA AO EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL ALTEMAR CANELADA CAMPOS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADOS PARA EFEITO DE SEXTA PARTE.
native_id101166

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-06 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO N.o 010/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Fernão.
Os Vereadores que esta subscreve, com amparo
no Regimento Interno, artigo 217 propõe ao egrégio Plenário
a seguinte medida de interesse dos servidores públicos
municipais, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo
para as seguintes providências a presente Reivindicação
anteriormente encaminhada através da Indicação n. o
023/2013:
Pleiteamos ao Executivo Municipal, pessoa
responsável pela concessão de benefícios aos servidores
públicos municipais, que seja "averbado o tempo de serviço
prestado a União, Estados e Municípios" para efeito de
sexta-parte dos vencimentos integrais, concedidas aos vinte
anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos
vencimentos do servidor para todos os efeitos, de acordo
com redação, dada pela Lei Orgânica Municipal: Título IV -
Capítulo I, Seção VII, Subseção 11, Inciso XXIV.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA
Os servidores públicos municipais são
regidos pelo regime estatutário, onde não tem fundo de
garantia e nenhum benefício para os servidores que estão
prestes a se aposentarem.
Em vários órgãos públicos os servidores são
promovidos com o intuito de beneficiar aqueles que estão
para se aposentarem, em decorrência das perdas que terão
com a aposentadoria. Em outros regimes como, por exemplo,
na CLT, os funcionários públicos têm o fundo de garantia, o
que propicia ao funcionário público uma aposentadoria mais
digna.
Esse benefício é concedido aos vinte anos de
efeti vo exercício, de forma que são poucos os servidores
que atingem essa contagem de tempo de serviço prestado ao
município.
Quanto ao quesito de que não seria correto
conceder esse benefício às pessoas que vêm de outros órgãos
públicos com vários anos de exercícios e acabam completando
os vintes anos de efetivo exercício em nosso município, é
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
relati vo, porque há vários servidores que contribuem por
vários anos em nosso município e acabam deixando de fazer
parte do quadro de servidores públicos municipais para
atuarem em outros órgãos. Além disso, a integração de novos
servidores ocorre na medida em que outros vão saindo, onde
acaba havendo uma espécie de compensação.
Caso Vossa Excelência entenda não ser
possível o pagamento a todos os servidores do benefício
hora pleiteado, requer-se que esse benefício seja concedido
ao menos aos servidores oriundos do quadro de funcionalismo
da Prefeitura Municipal de Gália quando do advento do
desmembramento do Município de Fernão, ocorrido em 1996, o
qual deixou de ser Distrito do Município de Gália e passou
a ser Município. Naquela época vários funcionários foram
induzidos a optar pela transferência do regime celetista,
sob o qual exerciam em Gália/SP, para o regime estatutário
no Município de Fernão.
No caso desses servidores, não houve
interrupção do exercício da função pública no município,
pois vários já atuavam neste local e optaram por permanecer
com a sede de exercício no Município de Fernão quando houve
o desmembramento.
Dessa forma, é medida de inteira justiça,
reconhecer-se que esses servidores sempre estiveram
prestando serviços ao nosso município. Portanto, é
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absolutamente justo que ocorra a contagem recíproca do
tempo de serviço prestado nesses casos para efeito de
concessão do benefício da sexta-parte.
Vereadores
José Ferreira dos Santos
Norivaldo Massuda
Éber Rogério Assis
Sergio Aparecido Batista
Paulo Pastre
Sebastião Vitório Cestari
Odair Menezes Moreira
Jaime de Almeida Mira
Câmara Municipal de Fernão
www.cmfernao.sP.Qov.br
111111111111111111111111111111
Protocolo NO 0328-2014
Indicações 001 -
06/ 01 16:3 1
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