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materia nº 11/2014

Tipo Indicações
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaINDICA AO EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL ALTEMAR CANELADA CAMPOS SOBRE A CRIAÇÃO DE PREMIAÇÃO AO "ALUNO NOTA DEZ" PARA ESTUDANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
native_id101167

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO N° 011/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fernão.
t
I
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo
217 propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, minuta de Projeto de Lei de sua
competência, que dispõe sobre a criação de premiação ao "Aluno Nota Dez", para
estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município
de Fernão.
•
t
• JUSTIFICATIVA
, .
Justifica-se a presente indicação, uma vez que o Projeto de Lei que cria a
premiação ao "Aluno Nota Dez" visa essencialmente premiar o aluno que se
destacar nas atividades escolares, de forma a valorizá-Io a dar continuidade em
seus estudos.
Além disso, a implantação do presente projeto não acarretará despesas
significativas aos cofres públicos, pois ficará a cargo do Administrador Público a
escolha da premiação.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de maio de 2014.
câmara Municipal de Fernão
www.crntemao.so.cov.br
111111111111111111111111111111
Protocolo N.o 0370-2014
~
Indicações 001
20;05; 41 :31:2
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I Oswaldo Gutierrez i
Gerônimo Rodrigues dos Santos
Vereador
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
MINUTA DE PROJETO DE LEI N.o _/2014
"Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para
estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas
redes de ensino do Município de Fernão, e dá
outras providências".
o Prefeito Municipal de Fernão, ALTEMAR CANELADA CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Fernão, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criado o programa de premiação "Aluno Nota Dez", ao final de
cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental e médio, das redes de ensino
municipal e estadual do Município de Fernão.
Art. 2° - Serão selecionados 02 (dois) alunos "nota dez" de cada série dos
respectivos ensinos mencionados no artigo anterior, que obtiverem no boletim o
maior número de pontuação máxima em suas médias.
Parágrafo Único - Em havendo empate, serão sorteados e selecionados
apenas 02 (dois) alunos de cada série.
Art. 3° - O Diretor da escola informará ao Poder Executivo Municipal, ao final
de cada ano letivo, os alunos "nota dez" da respectiva escola.
Art. 4° - Os alunos mencionados no artigo anterior serão homenageados no
mesmo dia em que ocorrerem suas respectivas formaturas, por meio da entrega de
medalhas e/ou prêmios pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro - Os alunos concluintes do ensino fundamental e médio
receberão medalhas de Honra ao Mérito e prêmios.
Parágrafo Segundo - Os alunos das demais séries receberão medalhas de
Honra ao Mérito.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5° - Os prêmios mencionados no artigo anterior ficam a critério e escolha
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão
adotadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Fernão, 20 DE MAIO DE 2014.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br

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