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materia nº 2/2015

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2015
Date 2014-04-02
EmentaINDICA AO EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ALTEMAR CANELADA CAMPOS. OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS, QUE DEIXE DE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FUMAP) SOBRE O ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE 1/3, POIS ESTA TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, E, ASSIM, NÃO DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
native_id101188

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-02 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO N°002/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Fernão.
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento
Interno, artigo 217, propõe ao E. Plenário a seguinte
medida de interesse dos servidores públicos municipais, a
ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para as
seguintes providências:
Indico ao Executivo Municipal,
contribuição previdenciária (FUMAP)
constitucional de 1/3, pois
indenizatória, e, assim, não devem
da contribuição previdenciária.
que deixe
sobre o
esta tem
compor a base
de incidir
adicional
natureza
de cálculo
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho - TRT - da 6
a
reg ião, a parcela é de natureza indeni zatór ia, não
salarial.
Pois assim, tem sido a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Em anexo,
Jurídico.
matéria publicada pelo site Consultor
Câmara Municipa~ de Fernão, 02 de abri~ dp ?n1~
câmara Municipal de Fernão
www.crnfernao.so.aov.br
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111111111111111111111111111111 Ger6n~mo Rodrigues dos Santos
Vereador
Referência:
Revista Consultor Jurídico. Contrihuição previdenciária não incide sobre terço constitucional de
férias, 2015.
Dispon íve I em: < http.: /www.conjur.com.brZü I S-rnar- 25 conuibu icao-prev idenc iaria-nao- inc ide-rerco￾feriasvirnprimir= I>.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com

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