br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 2/2016

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaINDICO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, QUE ESTUDE JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A VIABILIDADE DE ISENTAR OS MORADORES RURAIS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id101195

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-02 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
INDICAÇÃO N° 002/2016
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, respeitadas as formalidades
legais, que estude junto aos órgãos competentes a viabilidade de isentar os
moradores rurais da taxa de iluminação pública.
Como o perímetro rural, em via de regra, não é beneficiado
com esse tipo de serviço público, a obrigação do tributo não pode recair
sobre eles, mas apenas em relação àquelas que sejam efetivamente
favorecidas com a iluminação pública.
Na realidade os moradores da área rural não são
beneficiados com a prestação do serviço de iluminação,
Ademais, tal cobrança de valores indevidos e de pessoas
com escassez de recursos, é inconstitucional, tendo em vista a solidez na
situação e o direito que alcança os produtores rurais que não são servidores
pela iluminação pública.
A lei que institui a cobrança da contribuição de iluminação
pública para os produtores rurais deve ser revista pelo Poder Executivo com
urgência, uma vez que a cobrança da taxa de iluminação pública conforme
prevê a Constituição Federal deverá incidir apenas para os moradores
situados a uma distância máxima de 50 metros de um poste que contenha
iluminação pública no mesmo logradouro.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência a maioria dos
moradores que residem na Zona Rural, não utilizam desta iluminação, além
de que disponibilizam de recursos financeiros, dos quais não utilizam desses
recursos, sendo que o problema se agrava ainda mais quando são obrigados
a pagar as contas de energia elétrica com inclusão da taxa iluminação dos
quais não utilizam.
Entende esse vereador que no caso dos pequenos
produtores rurais residentes da zona rural, os mesmos poderiam ficar isentos
do pagamento da taxa de iluminação pública haja vista que não utilizam
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
mensais além dos pagamentos de despesas com as necessidades primárias,
como alimentação, energia elétrica, vestuário e saúde.
Esse Vereador que prevê a isenção total do pagamento da
taxa de iluminação pública para os moradores da zona rural que não são
beneficiários desse serviço, e não contam com o serviço em seus
logradouros.
A matéria é respaldada na Constituição Federal, Art. 149-A,
inciso I e 111, que garante que a cobrança somente incidirá sobre os usuários
dos serviços situados a uma distância máxima de 50 metros de um poste que
contenha iluminação pública, instalado no mesmo logradouro do favorecido.
De acordo com o vereador, muitos contribuintes continuam pagando a taxa,
sem contar com esse benefício, tornando injusta a cobrança da contribuição.
Diante do exposto, rogo ao Chefe do Executivo que envide esforços no
sentido de que seja isento da taxa de iluminação pública os pequenos
produtores rurais do nosso município.
Câmara Municipal de Fernào em, 02 de fevereiro de 2016.
câmara Municipal de Fernão
www.cmfemao.sp.oov.br
111111111111111111111111111I11
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com

open original →