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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 00112017
I N D I C 0, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de
Fernão, obedecidas as disposições regimentais, ao Poder Executivo Municipal de
Fernão a presente Indicação de Projeto de Lei de iniciativa do Senhor Prefeito Municipal de
Fernão para propositura de Projeto de Lei, alterando o Estatuto, concedendo aos funcionários
públicos municipais de Fernão a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias, e dá outras
providencias.
Através do Decreto n.o 8.737, de 03 de maio de 2016, a
Presidente da República Dilma Rousseff Instituiu o Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei n." 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, passaram, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade.
Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os
direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança;
incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito.
A norma, originária do projeto (pLC 14/2015), aprovado
pelo Senado em 03 de fevereiro, estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas
na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária,
assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
Com a presente emenda no Estatuto tem escopo à
pretensão de resgatar direito dos servidores públicos municipal de Fernão, concedendo a
prorrogação da Licença-Paternidade ao servidor público, com base em Lei Federal supra
mencionada. Com a idéia de ir além do que já prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e não só proteger as crianças, mas promover ações que garantam o
desenvolvimento integral de meninos e meninas.
Além da ampliação da licença-paternidade, tem que
ressaltar como uma dos grandes avanços a valorização dos profissionais que atuam com
a primeira infância e a previsão de que crianças pequenas sejam ouvidas na formação de
políticas públicas, considerando suas formas de expressão.
A iniciativa tem amparo no art. 84, inciso IV da
Constituição Federal, que permite ao Presidente da República expedir decretos com a
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@ hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
finalidade de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Além disso, tratase de extensão similar à adotada para a Licença- Maternidade das servidoras públicas.
Concluindo, submetemos a presente Indicação ao
Executivo Municipal devidamente assinada pelo Vereador Éber Rogério Assis e os
demais nobres vereadores que integram o Legislativo Municipal. na expectativa de que,
após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Este projeto de lei deve ser permanente e o poder público
municipal tem a obrigação de incrementar a sua realização, além do mais é um exemplo
para os outros município, Fernão saindo na frente com relação aos direitos constituídos
de nossos funcionários municipais.
Na certeza que nosso pedido merecerá o seu pronto
atendimento, desde já agradecemos.
Sala das Sess - s, 13 de fevereiro de 2017.
Câmara Municipal Fernão
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Amauri Figueiredo Santiago Diva de Oliveira
Vereador Vereadora
Donizete Fernandes da Silva José Carlos Greco
Vereador Vereador
Jaime de Almeida Mira Luiz Alfredo Leardini
Vereador Vereador
Sérgio Aparecido Batista Valter Antonio Sebastiani
Vereador Vereador
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