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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
DICAÇÃO o 00212017
I N D I C O, ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal de Fernão, obedecidas as disposições regimentais, ao Poder
Executivo Municipal de Fernão a Regulamentação do PROJETO DE LEI
"UMA CRIANÇA UMA ÁRVORE" conforme sugestão em anexo, que
trata sobre a cada nascimento de uma CRIANÇAobrigatoriamente
haverá por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
a DOAÇÃODE UMAMUDADE ÁRVORE.
Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador
que esta subscreve, uma vez ouvido o douto Plenário e na forma
regimental, requer o que abaixo explica, pelas razões que expõe, como
segue: Dirija-se a casa, ao Senhor Prefeito Municipal de Fernão
solicitando o acima exposto.
JUSTIFICATIVA:
O nosso Município por ter conquistado por
varias vezes o selo de município verde e azul, em parceria com a
Secretária do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde, o Projeto tem com
objetivo a doação de árvore para cada criança que nasça no município
de Fernão.
O projeto de lei por si só justifica a sua
regulamentação com a criação da lei" uma criança uma árvore", pois
não podemos fugir a responsabilidade perante ao meio ambiante, todos
tem que assumir o seu papel, as notícias colocadas diariamente por
todos os meios de comunicações não são as melhores, são
assustadoras, o meio ambiente está sofrendo gradativamente com a
destruição da natureza.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
o homem preserva o meio ambiente ou a vida
perecerá, o projeto tem essa finalidade de preservar a vida. Quando um
novo ser nasce ele deve ser educado para a convivência harmoniosa e
respeitar a natureza, contribuir para o crescimento é dar melhores
condições para que os seres humanos tenham vida e vida na sua
plenitude.
A idéia é que os pais possam fazer o plantio
para homenagear o nascimento do fllho(a} e despertar principalmente
nas crianças a conscientização ambiental.
É preciso investir em idéias simples, hoje se fala
muito em agressão ao meio ambiente, em aquecimento global, mas na
prática se faz pouco.
Este projeto de lei deve ser permanente e o
poder público municipal tem a obrigação de incrementar a sua
realização, além do mais é um exemplo para os outros município,
Fernão saindo na frente com relação ao meio ambiente, as futuras
gerações tem que ter consciência permanente em respeito a vida e a
natureza.
Na certeza que nosso pedido merecerá o seu
pronto atendimento, desde já agradecemos.
Sala das Se 13 de fevereiro de 2017.
ssis
Câmara Municipal Fernão
l1l111~m~[flllrl~nll'r
Protocolo NO 0020-2017
Indicações 0002-2017
____~~~/~~~Ôl~9_J----
Edna Huss Garcta
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
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