'CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo ..
INDICAÇÃO N° 007/2017
Senhor Presidente,
Os vereadores signatários, com assento nesta Casa Legislativa e
no uso das atribuições que lhes conferem as disposições regimentais, solicitam
à Vossa Excelência que seja submetida a presente Indicação para apreciação
do Plenário, e se aprovada envie ao Senhor Digníssimo Presidente da Câmara
Municipal de Femão, para que providencie "POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE AUMENTO DE VALOR PAGO COMO
GRATIFICAÇÃO PARA O CONTROLADOR INTERNO DESTA
CASA DE LEI, O SENHOR DOUTOR ORLANDO TANGANELLI
JUNIOR".
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como finalidade
solicitação de aumento salarial de Gratificação percebida atualmente pelo
nosso Controlador Interno Desta Casa, uma vez que o referido 'Controlador
Interno desde sua nomeação que se deu em "02 de janeiro de 2014 - através
da Portaria n.1)169/2014", vem desempenhando essa função com muito zelo:
e dedicação, prova maior disso é que hoje não sofremos nenhum apontamento
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Pois,o controlador interno é
um instrumento eficaz de sugestão e não é novidade do ordenamento jurídicó
brasileiro. Vejamos o disposto da Constituição Federal - CF, Art. 70 a
respeito:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,. aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle exter_no, e pelo sistema de controle interno de cada I
Poder." (CONSTITUIÇAO FEDERAL, ART. 70). Df .
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
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Como é de conhecimento do Senhor Presidente Desta Casa de Lei
e dos demais Edis, que o Senhor Doutor Orlando desde que 'assumiu a função
de Controlador Interno Desta Casa, sempre exerceu tal tarefa. com muita
eficiência, sem contudo ter onerado à Câmara Municipal, muito pelo
contrário, sua Gratificação não Chega R$400,OO(Quatrocentos reais).
"bruto", de tanta responsabilidade. O objetivo principal do controlador
interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou
impróprias possam atentar contra princípios da Constituição Federal, art. 37.,
Emenda Constitucional, n? 19 de 1988.
O CONTROLADOR INTERNO, no afã da racionalidade de
gastos e na capacidade de organização, que são pressupostos para se
conquistar e manter a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia a qual visa,
portanto, o equilíbrio dos gastos reais das entidades públicas, assim como no
setor privado que possui controles rigorosos.Dito assim, tem a fmalidade do
controlador interno, a necessidade de controlar tais despesas, haja vista que o
controle, exerce na administração sistêmica, papel fundamental no
desempenho eficaz de qualquer organização. É através dele que detectamos
eventuais desvios ou problemas que ocorrem durante a execução de um'
trabalho.
O Controlador Interno, também denominado de Controladoria ou
Auditoria Interna, tem a função de proteger o Patrimônio Público, seguindo
normas voltadas para a fiscalização e o acompanhamento dos controles,
registros e aplicação dos recursos públicos, zelando e protegendo dessa forma,
O Gestor Público, de penalidades e ações futuras, dos órgãos de fiscalização
do Poder Público.
Esperamos de V.Exa. a consideração da nossa proposta de
aumento salarial na Gratificação de Controlador Interno, pois' certamente
permitirá que esse profissional possa realizar estudos de especialização em
áreas que são vitais a melhora ainda mais de seus trabalhos aqui'
desempenhados, que ao nosso modo de ver essa Câmara Municipal só tem
ganhar com profissionais qualificados e capacitados.
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Senhor Presidente justifica ainda mais nosso pedido, pois o
mesmo tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da Câmara
Municipal, assim como o poder de controlar todos os gastos e demais
competências abaixo relacionadas, e o valor recebido atualmente a título de
Gratificação pelo exercício do cargo de Controlador Interno, está aquém
das remunerações de Municípios vizinhos, sendo pesquísadas tais
informações.
FIJNÇÕESE ATRIBUIÇÕES DO CONTRO'LE INTERNO:
Compete ao Controlador Interno:
Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos
plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
1I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimoniaJ da Câmara; III- Alertar ~
formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer
ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificaçâo do dano, sob
pena de responsabilidade solidária; IV-Exercer o controle das operações
de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da
Câmara; V-Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
constitucional; VI- Organizar e executar programação bimestral de
auditoria contábil, financeira, orçamentária epatrimonial da Câmara.,
VII-Elaborare submeter ao Presidente estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa·
e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, estoque, almoxar ifade
e patrimônio; IX- Zelar e acompanhar os processos e procedimentos junto ~
ao Tribunal de Contas; X- Zelar e acompanhar o cumprimento de prazos
administrativos; XI- Acompanhar, controlar e informar ao Presidente
sobre as infrações de trânsito cometidas pelos funcionários da Câmara;
XII-Fazer, organizar, atualizar e disponibilizar aos interessados todos os
atos' administrativos da Câmara, e I XIII- Executar outras atividades
cor relatas.
Senhor Presidente, trata-se de um direito social que 'entre outros
atributos, protege a condição socioeconômica do trabalhador e visa melhor4
~
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suas condições laborais e de vida. Por isso nós Vereadores percebemos que
não constitui exagero, nem mordomia, atualizar a Gratificação pelo efetivo
exercício prestados pelo Controlador Interno Desta Casa de Lei o Senhor
Doutor Orlando Tanganelli Junior, com um valor justo, digno, legal, moral e.
compatível com 6 grau de responsabilidade, já que a função de Controlador
Interno vem sendo desempenhada com muito zelo e com muita
responsabilidade sendo merecedor e nosso devido respeito e atenção. Trata-se
de uma função árdua, de intensa responsabilidade o que justifica a ~
remuneração maior do que vem sendo paga atualmente por essa Casa.
Nós Vereadores subscritores da presente Indicação esperamos
Senhor Presidente, que o presente pedido, deva ser atendido com brevidade
uma vez que estamos fora do período eleitoral, portanto, não se aplica os
dispositivos da Lei Federal 9.504/1997, Lei Eleitoral e a Lei Complementar
J O1/200, Lei de Responsabilidade Fiscal. Haja vista, não estarmos presos a
nenhum impedimento legal, que inviabilize à concessão dos direitos sociais
pleiteados na presente Indicação.
Por oportuno, informamos ao Senhor Presidente, que tal
solicitação está dentro do limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal, bem como em consonância a Lei de Responsabilidade
Fiscal. ~
Senhor Presidente, diante dos motivos e razões aqui apresentadas,
faz-se a seguinte Indicação solicitando a V.Exa. Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para que viabilize à atualização da Gratificação percebida
atualmente pelo Controlador Interno da Câmara Municipal de Fernão,
aumento esse a critério de Vossa Excelência, naturalmente dentro de um bom
senso, pois se assim proceder, pode estar certo e convicto que V.Exa. estará
praticando a verdadeira e costumeira Justiça. Sem contar Senhor Presidente
que. tais providências, além de garantir a dignidade do Controlador Interno
Desta Casa de Lei, fomentarão a otimização das atividades diuturnamente
prestadas a essa Casa.
Desde já contamos com à atenção que V.Exa. certamente
dispensará no pronto atendimento da presente INDICAÇÂO, tendo em vista
aos motivos acima expostos, oportunidade em que aproveitamo-nos da
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oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Contando com o apoio dos nobres pares, e atendimento por parte
do Senhor Presidente Desta Casa de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Sala das Sessões em 16 de fevereiro de 2017.
Al9B:ft1:1Jf"t igueiredo Santiago
ereador
José Carlos Greco
Vereador
Diva de Oliveira
Vereadora
Sérgio Aparecido Batista
Vereador
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L2~i;edo Leardini
Vereador
Donizete Aparecido Fernandes
Vereador
Valter Antonio Sebastiani
Vereador
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0025-2017
Indicações 0007-2017
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Edna Huss Garcia
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