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materia nº 13/2017

Tipo Indicações
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL ADÉLCIO APARECIDO MARTINS VIABILIDADE DE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FEIRA LIVRE PARA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
native_id101219

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-30 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 013/2017
AMAURI FIGUEIREDO SANTIAGO, vereador com assento
nesta egregia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem
respeitosamente Indicar ao Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor
Adé1cio Aparecido Martins, e extensivo a Secretaria Municipal competente, da
viabilidade de criação e regulamentação de Feira Livre para pequenos produtores rurais
possam vender seus produtos, destinando-se à venda, exclusivamente a varejo, de frutas,
legumes, verduras, aves vivas, ovos, artesanatos, mel produtos de lavoura e os seus
subprodutos. Sugerindo que feira livre funcione aos domingos no horário de 06 (seis) às
11 (onze) horas, podendo, no entanto, a critério do Executivo, designar-se outros dias e
horários.
Os feirantes serão isentos de quaisquer tributos previstos em
Lei Municipal.
Sugere como ponto ideal para o funcionamento de Feira Livre,
à "PRAÇA DA BIBLIA".
Justificativa, como se observa, a presente Indicação revela-se
de grande interesse público e dos pequenos produtores rurais.
Para o consumidor: Melhor preço com a venda direta
sem intermediário; Melhor qualidade (produtos frescos e não contaminados); Fácil
acesso com economia de tempo e energia; Horário, dias determinados e ponto fixo para
compras; Maior diversificação de produtos e maior possibilidade de escolha;
,/---, Regularidade de fornecimento, Relacionamento entre o consumidor e o produtor; Ponto
de lazer e encontro para a população.
Para o produtor: Melhora o seu nível de vida, Venda direta
com melhor preço; Facilidade de venda, Ponto fixo de comercialização, Regularidade
de fornecimento com produção programada, Renda semanal, Maior renda para as
pequenas propriedades, Relacionamento entre o produtor e o consumidor; Assegura a
permanência dos filhos na propriedade.
Agradecemos antecipadamente em nome de todos que
reivindicam este pleito, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA ORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com
Câmara Municipal de Fernão
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