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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 019/2017
AMAURI FIGUEIREDO SANTIAGO, vereador com
assento nesta egrégia Casa Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, vem
respeitosamente Indicar ao Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor
Adélcio Aparecido Martins, o envio de Projeto de Lei, que "INSTITUI O SERVIÇO
DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMIlNADO "MOTO
TÁXI" E O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM
MOTOCICLETAS E MOTONETAS "MOTO FRETE" E ESTABELECE REGRAS
GERAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DESTE SERVIÇO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, a fim de viabilizar aos munícipes meios de transportes mais rápido e
mais econômico.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto, como todos que apresentamos, visa única e
exclusivamente o bem estar da população, a comodidade e o desenvolvimento de nosso
município. Dessa forma, a motocicleta, no Brasil, representa um meio de transporte
socialmente relevante para a população urbana, especialmente para a classe
trabalhadora, que a utiliza, direta ou indiretamente, na sua vida diária - trabalho e
escola.
o seu custo acessível, inclusive de manutenção, a toma
um instrumento, ainda que indireto, de profissionalização do trabalhador, contribuindolhe em mobilidade social, haja vista (e aqui estamos diante de uma conclusão óbvia) que
o transporte coletivo, com destaque para o ônibus, apresenta uma limitação para
conciliar trabalho e escola: a lentidão do sistema.
Num desenvolvimento lógico de idéias, não é difícil
afirmar que a facilidade de aquisição da motocicleta, o baixo de custo de manutenção e
a economia com combustível, aliado a fatores como desemprego, falta de
profissionalização do trabalhador brasileiro e, ainda, as conhecidas deficiências do
transporte coletivo, criaram um ambiente propício para o desenvolvimento de um
serviço alternativo de transporte: o moto táxi.
Então, esperamos que com a regulamentação deste projeto,
possamos avançar positivamente no desenvolvimento de nosso município, e acalentar os
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
anseios de nossa população em prol de suas necessidades como um condutor de vias
mais fáceis e acessíveis para nossos munícipes.
Agradecemos antecipadamente em nome de todos que
reivindicam este pleito, ao tempo em que renovamos votos de estima e consideração.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2017.
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N0 0082-2017
Indicações 0019-2017
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Edna Huss Garcia
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
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