CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 040/2017
DONIZETE FERNANDES DA SILVA, vereador que esta
subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 217 c.c artigo 193, Ill, do
Regimento Interno desta Casa de Lei, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de
interesse dos servidores públicos municipal, a ser encaminhada ao Chefe do Poder
Executivo:
"A inserção do parágrafo 3° ao artigo 97 da Lei Complementar
n? 002/98, com a seguinte redação: '§ 3° - A pedido do funcionário, a abonada
poderá ser de meio dia de serviço, respeitada a redação do caput deste artigo."
JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar n? 002/98, que instituiu
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município Femão, em
seu artigo 66, inciso XIV, previu, a falta do funcionário público ao trabalho, mediante
abonada, sendo considerada de efetivo exercício.
o artigo 97 da referida lei, trouxe que as faltas ao serviço, até o
máximo de 6 (seis), não excedendo 1 (uma) por mês, poderão ser abonadas, mediante
justificativa apresentada pelo funcionário e a critério da autoridade competente.
Destarte, o servidor mediante justificativa, faz uso do seu direito de
abonada. No entanto, por faltar de previsão legal, o servidor abona o dia de expediente,
sendo que, meio expediente, seria o suficiente para a resolução de seus problemas
particulares. Desta forma, o funcionário poderia retomar ao trabalho, podendo fazer uso
meio expediente, remanescente, em outra oportunidade, respeitando o caput do artigo 97
do referido diploma.
Este vereador acredita que tal medida, é benéfica tanto para o
funcionário quanto para a administração, uma vez que, não há prejuízo nem para
administração nem para os seus subordinados, na verdade, tanto administração como os
servidores ganham com a implementação da referida medida.
Certo da atenção que Vossa Excelência dispensara ao exposto
acima. Aproveito para reiterar os meus protesto de elevada e distinta consideração
Sala das Sessões, 02 outubro de 2017.
~ei&
Vereador
Câmara Municipal F~rnão
1lrlllm~r~I~lllrlflr~·llr
Protocolo N.o 0198-2017
Indicações 0040-2017
~/2017 10:21:23
--~~~--~~~~~~------
Edna Huss Garcia
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 040/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_/2017, DE _ DE DE
2017.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
FUNCIONÁRIOS
MUNICIPIO DE
PROVIDÊNCIAS.
PÚBLICOS
FERNÃO
MUNICIPAIS DO
E DÁ OUTRAS
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
- Inserção do § 3° ao artigo 97 da Lei Complementar n." 002/98.
Art.97.
(...)
§ 3° - A pedido do funcionário, a abonada poderá ser de meio
dia de serviço, respeitada a redação do caput deste artigo.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com