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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 023/2018
EMENTA: INSTITUI E CONCEDE AO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO A "FOLGA ANIVERSÁRIO" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, vereador com assento nesta Egrégia Casa
Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem respeitosamente Indicar ao
Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Adélcio Aparecido Martins,
determinando ao Departamento Jurídico da Prefeitura a realização de estudos técnicos,
objetivando a elaboração de um Projeto de Lei e posterior envio a esta Colenda Casa
Legislativa, dispondo sobre: INSTITUI E CONCEDE AO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO A "FOLGA ANIVERSÁRIO", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o referido Projeto de Lei, objeto da presente propositura: "Dispõe
sobre a inserção de dispositivo da Lei Complementar n". 02/98, de 20 de abril de
1998, e das outras providencias, passando a ter nova redação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO APROVA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1°. Fica inserido no art.66 da lei complementar n° 02/98, de 20 de abril de
1998, o acréscimo do inciso XVI com a seguinte redação:
"art.66 ...
XVI - por 1 ( um ) dia, no dia de seu aniversario;
Tendo ainda como sugestão na referida inserção os seguintes
dispositivos cabíveis a espécie:
Tais como: -
Quando a data de aniversário coincidir com finais de semana ou feriado, poderá o
servidor antecipar ou postergar o gozo do benefício, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, desde que autorizado antecipadamente por seus superiores e comunicado o órgão
de pessoal.
Havendo mais de um aniversariante na mesma semana e, se a escolha do dia da folga
puder trazer possível prejuízo ao serviço público, o respectivo funcionário poderá
agendar a folga em outra data, atentando-se aos critérios de conveniência e
oportunidade.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@h?tmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA: A presente Indicação visa a elaboração do
presente Projeto de Lei em favor dos funcionários públicos municipais de Munícipio de
Fernão, que poderão ser agraciados com a concessão de folga remunerada no dia em
que celebrarem aniversário.
Éjusto que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para
poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos.
o aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em
vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos
servidores.
Ressalta que a instituição de tal beneficio ao servidor público,
pela administração municipal, também representará uma forma de valorização do
trabalhador.
o servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e
não vejo porque não contemplá-Io com esse privilégio no dia em que comemora mais
um ano de vida.
Pelas razões expostas peço ao Nobre Prefeito a devida atenção ao
pedido supracitado.
Por fim, rogo a compreensão de todos os nobres colegas deste
Legislativo para que unidos passamos dar melhor qualidade de vida aos nossos
funcionários. Pelo que solicito vossos apoios e que juntos possamos aprovar essa nossa
Indicação.
Sala das Sessões, 14 sete bro de 2018.
EBERROGE
VEREA
câmara Municipal de Fernão
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
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