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materia nº 18/2012

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1038

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-24 Proposição aprovada APROVADO

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cidade de
PREFEITURA M~NICIPAL ......-z=_
DE FERNAO Fernau
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N. °018/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES,
DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MA R TlNS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. f - Ficam alterados aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013
Lei Municipal nO567/2010 de 26 de novembro de 2011 e aos anexos V e VI da LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, (LDO) Lei Municipal nO
600/2011 de 01 de Julho de 2011, os seguintes programas governamentais projetos
e atividades incluídos por esta Lei, anexos 11, 111, Ve VI, que fazem parte integrante
desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais sãoos constantes do artigo 5° desta lei.
Art. 3° - Fica incluido no orçamento-programa de 2012 os seguintes
projetos:
1.0xx - Praça de Exercícios do Idoso.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2012, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei
4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para criação
das seguintes dotações orçamentárias:
-" ( + )
"
.~-
CREDITO ESPECIAL "' I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Fundo Social de Solidariedade
27.812.0007.1.00xx Praça de Exercícios do Idoso
(....) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 15.000,00
TOTAL I R$ 15.000,00
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2012, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273·1021/3273-1041. E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL "l:
DEFERNÃO Fernãv
Pequena, mas atrevida
4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 115.800,00 (cento e quinze mil e
oitocentos reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
. ( + ) ~. CREDITO SUPLEMENTAR I R$ (Reais)
02 Prefeitura Municipal
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 Administração e Finanças
(0034) 3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil (FR 01) R$ 3.500,00
(0038) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros pj (FR 01) R$ 25.300,00
02.54 Depto de Educação. Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0100) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros pj (FR 01) R$ 40.000,00
12.365.0007.2.0015 Fundeb - Mag. - Ensino Infantil
(0132) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 02) R$ 7.000,00
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0185) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 30.000,00
02.56 Depto. De Assistência Social
08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral
(0217) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 5.000,00
(0220) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros pj (FR 01) R$ 5.000,00
I' ,t .:'1 '" t
TOTAL ~:~,.' R$ 115.800,00 ,'t, " >
~f !.
Art. 6° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo
artigo 5° serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais) das seguintes dotações
orçamentárias:
ANULAÇÕES I R$ (Reais)
02
02.51
04.122.0003.2.0002
.(0012) 3.1.90.11
.(0017) 3.3.90.30
.(0020) 4.4.90.52
08,244.0004.2.0003
.(0021) 3.1.90.11
.(0023) 3.1.91.13
.(0027) 3.3.90.36
02.52
04.122.0002.2.0004
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Eq. E Material Permanente (FR 01)
Fundo Social de Solidariedade
Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FR 01)
Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
Departamento de Governo
Administração e Finanças
R$ 8.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
R$ 1.800,00
R$ 900,00
R$ 1.800,00
v
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cld de d
PREFEITURA M~NICIPAL Z=41
DE FERNAO Fernau
Pequena, mas atrevida
(0036) 3.3.90.35 Serviços de Consultaria (FR 01)
(0042) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0045) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
(0052) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
26.782.0006.2.0006 Manutenção das Estradas Vicinais
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
(0059) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
(0061) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros pj (FR 01)
26.782.0006.2.0007 Manut. Das Máq. Tratores e Caminhões
.(0063) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
(0065) 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis. Civil (FR 01)
.(0071) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
02.54 Depto. de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(0078) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
(0079) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P,' (FR 01)
1236100072.0010 Alimentação Escolar
.(0088) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
.(0092) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
.(0099) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Educação Básica
.(0105) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
.(0106) 3.1.90.11 Obrigações Patronais (FR 01)
(0119) 4.490.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
12.361.0007.2.0013 Fundeb-Magistério-Ensino Fundamental
.(0120) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 02)
12.361.0007.2.0014 Fundeb-Apoio-Ensino Fundamental
.(0130) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - pj (FR 02)
12.365.0007.2.0016 Fundeb-Apoio Ensino Infantil
(0135) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 02)
(0139) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 02)
(0141) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 02)
27.812.00082.0018 Manutenção das Atividades Desportivas
(0150) 3.1.90.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FR 01)
12.364.0009.2.0019 Transporte Escolar - Ensino Superior
(0163) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
08.2430007.20025 Assistência ao Educando
(0165) 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita (FR 01)
R$ 1.800,00
R$ 1.300,00
R$ 15.500,00
R$ 3.500,00
R$ 4.500,00
R$ 3.600,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.800,00
R$ 2.900,00
R$ 4.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.900,00
R$ 2.000,00
R$ 2.300,00
R$ 3.000,00
R$ 7.000,00
R$ 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 1000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 12.500,00
R$ 5.000,00
TOTAL I R$ 115.800,00
---------------------- Rua José Bonlfáclo, 106· Centro - Fernão.sp - CEP 17_455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ~/
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov_br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL .......-z::
DEFERNÃO Fernã~
Pequena, mas atrevida
Art. 7° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo
4° serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos
termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), dos seguintes convênios:
2.4.7.99.00.xx - Fundo Social de Solidariedade do Est. de São Paulo ..R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
Art. 8° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar nO101/00 segue demonstrado no anexo I que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de maio de 2012.
GE> -------
~/cio Aparecido Marfins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612_848/0001-34
Telo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernaoospogovobr
cidade de
PREFEITURA M~NICIPAL.......-z:::_
DE FERNAO Fernau
Pequena, mas atrevida
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCíCIO
Mensais 2012 2013 2014
Material de Consumo R$ 15.000,00 - -
TOTAL R$ 15.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal
de Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de maio de 2012.
CJé/cioAparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov_br

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