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materia nº 21/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 05 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2012, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMEMTAR Nº 16/2012, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-11-14 Proposição aprovada APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. 
"DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 
N° 05 DA LEI COMPLEMENTAR N° 18/2012, QUE' 
ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, 
QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1° - o artigo n'' 05 da Lei Complementar n" 18/2012, de 16 de Outubro de 
2012, que alterou a Lei Complementar 16/2011, de 20 de maio de 2011, que trata do Estatuto, 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 05. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01/02/2013." 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, 
retroagindo seus efeitos à 16 de outubro de 2012. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 13 de Novembro de 2012. 
'-::=~11elcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1022/3273-1041 - E-mail: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
, 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DEFERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, 13 de novembro de 2012. 
OFICIO/FERNÃON.O 358/2012. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Câmara Municipal Fernão 
www.cmfernao.sp.qov.br 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
"""" 1111111111111111111111 Protocolo N.O 0868-2012 
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0021-2012 
I~~~_- 
I Edna Huss Garcia I 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa 
Excelência, e encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.? 21/2012, que 
"DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO N° 05 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 18/2012, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR 
N° 16/2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação. 
Trata-se a presente propositura da 
alteração da data de entrada em vigor da Lei Complementar n? 18/2012, de 
16 de outubro de 12, que alterou o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão, visando atender ao 
disposto no § 4° do artigo 2° da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, 
sob n" 11.738/08, mediante rejeição, pelo Supremo Tribunal Federal, ao 
pedido contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n" 4.167, publicada 
em 28/04/2011. 
Isto se faz necessano porque referida Lei 
Complementar alterou a jornada de trabalho dos professores da rede pública 
municipal, passando de 20 para 30 horas semanais. 
Com o aumento da jornada de trabalho 
ocorrerá, por conseqüência, um aumento da remuneração dos professores. 
Ocorre que este é um ano excepcional, pois 
enfrentamos o último ano do mandato do atual prefeito, bem como o período 
eleitoral. 
Cabe esclarecermos que a lei de 
responsabilidade fiscal veda o aumento de despesas com pessoal nos cento e 
oitenta dias anteriores ao final do mandato do respectivo Poder ou orgao 
referido no artigo 20 dessa lei, no caso do Prefeito Municipal. 
---------------------------------------------------------- Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ~ 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273-102:1/3273·1041 - E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Assim sendo, estamos alterando a entrada 
em vigor da Lei Complementar n° 18/2012 para 01 de fevereiro de 2013, 
data do início do ano letivo. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei 
em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a 
atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
Atenciosamente, 
ELCIO APARECIDO MARTINS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI 
Presidente da Cãmara Municipal 
Fernão/S.P. 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 

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