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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ENTIDADE IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSE, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-10 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-01-14T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2013, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, 
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO 
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA 
FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de 
auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA, no 
exercício de 2013, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao 
Programa Saúde da Família no Município de Fernão. 
§ 1º- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em 
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 
188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais). 
§ 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. 
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais 
1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de Janeiro de 2013. 
 Sebastião Vitório Cestari 
 Prefeito Municipal 
 

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