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PROJETO DE LEI Nº 003/2013, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO - APRUFER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção durante o exercício de 2013, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE FERNÃO - APRUFER, a qual tem como meta a prestação de quaisquer
serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
§1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado
à entidade beneficiária em parcelas mensais, conforme solicitação, até totalizar o valor anual
de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil, cento e sessenta reais).
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do termo de convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
0249 3.3.50.41 20.606.0047.2.0028-1 Contribuições
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 janeiro de 2.013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal
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