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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO - APRUFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-10 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-01-14T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 003/2013, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO - APRUFER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a 
título de subvenção durante o exercício de 2013, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE FERNÃO - APRUFER, a qual tem como meta a prestação de quaisquer 
serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias 
e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. 
§1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado 
à entidade beneficiária em parcelas mensais, conforme solicitação, até totalizar o valor anual 
de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil, cento e sessenta reais). 
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do termo de convênio a ser firmado entre os participes. 
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, 
onerarão as seguintes dotações orçamentárias: 
0249 3.3.50.41 20.606.0047.2.0028-1 Contribuições 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 janeiro de 2.013. 
 Sebastião Vitório Cestari 
 Prefeito Municipal 

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