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PROJETO DE LEI Nº 004/2013, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, no
ano de 2013, com a finalidade principal de auxiliar a manutenção e custeio da referida
Associação.
§1º- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2013 o montante de R$ 139.920,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e
vinte reais).
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:-
0227 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020-1 Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de janeiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal
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