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PROJETO DE LEI º 006/2013, DE 08 DE JAEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUICIPAL FIRMAR COVÊIO COM A CRECHE
“DOA AIDA BAGAHA FERREIRA, OBJETIVADO A
MAUTEÇÃO DA CASA DE ACOLHIMETO PARA
CRIAÇAS E ADOLESCETES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊCIAS.”
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUICIPAL
DE FERÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, O USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a
Creche Dona Aida Baganha Ferreira, DE cnpj 49.887.656/0001-67, situada na Rua Dona Aida
Baganha Ferreira, nº 603, em Gália/SP, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção
da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes sediado na cidade de Gália, Estado de
São Paulo.
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de
Gália no exercício de 2013, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes será de R$ 2.312,20 (dois mil, trezentos e doze
reais e vinte centavos) por mês, integralizando um valor total de R$ 27.746,40 (vinte e sete
mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de um salário
mínimo nacional, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), por mês por criança ou
adolescente acolhida.
Parágrafo único – Considerando a estimativa média de duas crianças abrigadas
por mês, o valor total do repasse autorizado no caput deste artigo no exercício de 2013 será de
R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais).
Art. 4º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes
Art. 5º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0227 3.3.50.43 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020-1 Subvenções Sociais
Art. 6o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 08 de janeiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal
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