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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CRECHE "DONA AIDA BAGANHA FERREIRA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1068

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-10 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-01-14T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI º 006/2013, DE 08 DE JAEIRO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO 
MUICIPAL FIRMAR COVÊIO COM A CRECHE 
“DOA AIDA BAGAHA FERREIRA, OBJETIVADO A 
MAUTEÇÃO DA CASA DE ACOLHIMETO PARA 
CRIAÇAS E ADOLESCETES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊCIAS.” 
 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUICIPAL 
DE FERÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, O USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
 -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a 
Creche Dona Aida Baganha Ferreira, DE cnpj 49.887.656/0001-67, situada na Rua Dona Aida 
Baganha Ferreira, nº 603, em Gália/SP, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção 
da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes sediado na cidade de Gália, Estado de 
São Paulo. 
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de 
Gália no exercício de 2013, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes será de R$ 2.312,20 (dois mil, trezentos e doze 
reais e vinte centavos) por mês, integralizando um valor total de R$ 27.746,40 (vinte e sete 
mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de um salário 
mínimo nacional, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), por mês por criança ou 
adolescente acolhida. 
Parágrafo único – Considerando a estimativa média de duas crianças abrigadas 
por mês, o valor total do repasse autorizado no caput deste artigo no exercício de 2013 será de 
R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais). 
Art. 4º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo 
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela 
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes 
Art. 5º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
 0227 3.3.50.43 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020-1 Subvenções Sociais 
Art. 6o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Fernão, 08 de janeiro de 2013. 
Sebastião Vitório Cestari 
Prefeito Municipal 

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