PROJETO DE LEI Nº 007/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.”
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2013, Lei Municipal nº 645/2011 de 06 de junho de 2012.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 6º e 7º desta lei.
Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2013 o
seguinte projeto:
1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 246.126,90 (duzentos
e quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos), para
criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
05.52 Administração e Finanças
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91) R$ 11.203,73
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos
15.452.0010.2.0005 – Manutenção dos Serviços Urbanos
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02) R$ 53.522,31
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0012 – Transporte de Alunos da Educação Básica
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 7.466,38
27.812.0007.1.00xx – Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfância
.(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 114.349,04
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 95) R$ 15.069,04
02.56 Depto de Assistência Social
08.244.0010.2.0020 – Assistência Social Geral
.(00xx) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 91) R$ 30.656,40
02.57 Depto. De Agric., Abast. e Meio Ambiente
20.606.0012.2.0028 – Fomento Agricultura e Pecuária
.(00xx) 3.3.50.41 Contribuições (FR 91) R$ 13.860,00
TOTAL R$ 246.126,90
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
58.780,96 (cinquenta e oito mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis
centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(0202) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 58.780,96
TOTAL R$ 58.780,96
Art. 6o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 4º serão utilizados recursos provenientes de:
I - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 114.349,04 (cento e quatorze mil trezentos
e quarenta e nove reais e quatro centavos) das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0011 – Ensino Fundamental
.(0101) 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 15.349,04
12.364.0009.2.0019 – Transporte Escolar – Ensino Superior
.(0175) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 56.000,00
02.56 Departamento de Assistência Social
08.244.0010.2.0020 – Assistência Social Geral
.(0227) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 30.000,00
02.57 Depto. De Agric., Abastecimento e Meio Amb.
20.606.0047.2.0028 – Fomento Agricultura e Pecuária
.(0249) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 13.000,00
TOTAL R$ 114.349,04
Art. 7o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelos artigos 3º serão utilizados recursos provenientes de:
I - Excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do arto. 43 da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 112.303,27 (cento e doze mil trezentos e
tres reais e vinte e sete centavos), dos seguintes convênios:
2.4.7.1.99.00.xx – Ministério da Saúde .................................... R$ 58.780,96
2.4.7.1.99.00.xx – Companhia de Desenv. Ha. E Urbano ........ R$ 53.522,31
TOTAL ........................................................................... R$ 112.303,27
II – SUPERAVIT FIANCEIRO, no valor de R$ 78.255,55 (setenta e oito mil
duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2012, com base no inciso I, do § 1º do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 15 de janeiro de 2013.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2013 2014 2015
Outros Serviços PJ 72.192,42
Obras e Instalações 129.418,08
Subvenções Sociais 30.656,40
Contribuições 13.860,00
TOTAL 246.126,90
2-) DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, Prefeito Municipal
de FERNÃO, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
PREFEITO MUNICIPAL