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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.
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DateStatusTurnoTexto
2013-01-15 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2013-01-14T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 007/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.” 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos 
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013, Lei Municipal nº 645/2011 de 06 de junho de 2012. 
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas 
governamentais são os constantes do artigo 6º e 7º desta lei. 
Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2013 o 
seguinte projeto: 
1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08 
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 246.126,90 (duzentos 
e quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos), para 
criação da seguinte dotação orçamentária: 
(+) Crédito Especial R$ (Reais) 
.02 Poder Executivo 
05.52 Administração e Finanças 
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças 
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91) R$ 11.203,73
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos 
15.452.0010.2.0005 – Manutenção dos Serviços Urbanos
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02) R$ 53.522,31
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte 
12.361.0007.2.0012 – Transporte de Alunos da Educação Básica 
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 7.466,38
27.812.0007.1.00xx – Construção de Escola de Ensino Infantil - Proinfância 
.(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 114.349,04
02.55 Depto Saúde 
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica 
.(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 95) R$ 15.069,04
02.56 Depto de Assistência Social 
08.244.0010.2.0020 – Assistência Social Geral 
.(00xx) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 91) R$ 30.656,40
02.57 Depto. De Agric., Abast. e Meio Ambiente 
20.606.0012.2.0028 – Fomento Agricultura e Pecuária 
.(00xx) 3.3.50.41 Contribuições (FR 91) R$ 13.860,00
 TOTAL R$ 246.126,90
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08 
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
58.780,96 (cinquenta e oito mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis 
centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária: 
(+) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais) 
.02 Poder Executivo 
02.55 Depto Saúde 
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica 
.(0202) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 58.780,96
 TOTAL R$ 58.780,96
Art. 6o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 4º serão utilizados recursos provenientes de: 
I - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 114.349,04 (cento e quatorze mil trezentos 
e quarenta e nove reais e quatro centavos) das seguintes contas de despesas: 
(-) Anulações R$ (Reais) 
 02 Poder Executivo 
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte 
12.361.0007.2.0011 – Ensino Fundamental 
.(0101) 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 15.349,04
12.364.0009.2.0019 – Transporte Escolar – Ensino Superior 
.(0175) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 56.000,00
02.56 Departamento de Assistência Social 
08.244.0010.2.0020 – Assistência Social Geral 
.(0227) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 30.000,00
02.57 Depto. De Agric., Abastecimento e Meio Amb. 
20.606.0047.2.0028 – Fomento Agricultura e Pecuária
.(0249) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 13.000,00
 TOTAL R$ 114.349,04 
Art. 7o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelos artigos 3º serão utilizados recursos provenientes de: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do arto. 43 da 
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 112.303,27 (cento e doze mil trezentos e 
tres reais e vinte e sete centavos), dos seguintes convênios: 
2.4.7.1.99.00.xx – Ministério da Saúde .................................... R$ 58.780,96 
2.4.7.1.99.00.xx – Companhia de Desenv. Ha. E Urbano ........ R$ 53.522,31 
TOTAL ........................................................................... R$ 112.303,27 
II – SUPERAVIT FIANCEIRO, no valor de R$ 78.255,55 (setenta e oito mil 
duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), apurado no 
balanço patrimonial do exercício de 2012, com base no inciso I, do § 1º do 
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Fernão, 15 de janeiro de 2013. 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2013 2014 2015 
Outros Serviços PJ 72.192,42
Obras e Instalações 129.418,08
Subvenções Sociais 30.656,40
Contribuições 13.860,00
TOTAL 246.126,90
2-) DECLARAÇÃO 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, Prefeito Municipal 
de FERNÃO, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo 
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2013. 
Sebastião Vitório Cestari 
PREFEITO MUNICIPAL 

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