PROJETO DE LEI Nº 009/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2013.”
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2013, Lei Municipal nº 645/2012 de 06 de junho de 2012.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 4º desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 370.464,59
(trezentos e setenta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
08.244.0004.2.0003 – Fundo Social de Solidariedade
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 91) R$ 1.928,21
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 – Manutenção dos Serviços Urbanos
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 95) R$ 5.109,40
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0011 – Ensino Fundamental
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91) R$ 10.487,45
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 95) R$ 1.859,05
.(00xx) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 95) R$ 101.873,80
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(00xx) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civel (FR 95) R$ 33.698,51
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 92) R$ 1.356,24
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 95) R$ 44.000,17
.(00xx) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 92) R$ 26.891,00
.(00xx) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 95) R$ 29.402,16
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91) R$ 678,31
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 19.810,18
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 95) R$ 39.000,00
.(00xx) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 92) R$ 13.382,28
.(00xx) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 95) R$ 19.835,93
02.56 Departamento de Assistência Social
08.244.0010.2.0020 – Assistência Social Geral
.(00xx) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 95) R$ 9.864,10
.(00xx) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 95) R$ 7.000,00
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 95) R$ 3.000,00
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 828,74
02.57 Depto. de Agric., Abast. e Meio Amb.
20.606.0012.2.0028 – Fomento Agricultura e Pecuária
.(00xx) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92) R$ 459,06
TOTAL R$ 370.464,59
Art. 4o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelos artigos 3º serão utilizados recursos provenientes de:
I – SUPERAVIT FIANCEIRO, no valor de R$ $ 30.000,00 (trinta mil
reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, com base no
inciso I, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da
Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 340.464,59 (trezentos e quarenta mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) das
seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças
.(0050) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 7.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0010.2.0005 – Manutenção dos Serviços Urbanos
.(0053) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 38.964,59
.(0056) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FR 01) R$ 8.000,00
.(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 25.000,00
.(0062) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 10.000,00
.(0063) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 10.000,00
.(0065) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 25.000,00
26.782.0006.2.0006 – Manutenção das Estradas Vicinais
.(0067) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 8.000,00
.(0070) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
02.54 Depto. De Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0009 – Manutenção do Ensino Pré Escolar
.(0089) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 8.000,00
.(0092) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00
.(0093) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.500,00
.(0094) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 3.500,00
.(0096) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 2.500,00
12.361.0007.2.0010 – Alimentação Escolar
.(0097) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 5.000,00
12.361.0007.2.0011 – Ensino Fundamental
.(0101) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
.(0104) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
.(0110) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00
.(0112) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.2.0013 – Fundeb – Magistério – E. Fundamental
.(0130) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 02) R$ 25.000,00
.(0133) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FR 02) R$ 5.000,00
.(0134) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02) R$ 5.000,00
12.365.0007.2.0015 - Fundeb – Magistério – E. Infantil
.(0142) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 02) R$ 8.000,00
27.812.0008.2.0018 – Manutenção das Atividades Desportivas
.(0163) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00
.(0164) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 8.000,00
12.364.0009.2.0019 – Transporte Escolar – Ensino Superior
.(0175) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 20.000,00
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(0180) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 35.000,00
02.57 Depto. De Agric., Abast. E Meio Ambiente
20.606.0012.2.0028 – Fomento A Agricultura e Pecuária
.(0245) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 20.000,00
.(0249) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 8.000,00
.(0254) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
TOTAL R$ 340.464,59
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 31 de janeiro de 2013.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2013 2014 2015
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 33.698,51
Material de Consumo 64.117,17
Outros Serviços de Terceiros PJ 74.263,74
Outros Serviços de Terceiros PF 63.293,16
Eq. E Material Permanente 135.092,01
TOTAL 370.464,59
2-) DECLARAÇÃO
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, Prefeito Municipal
de FERNÃO, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de janeiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
PREFEITO MUNICIPAL