PROJETO DE LEI N.º 10/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioterapeuta.
§1º - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 5,84 % (cinco
vírgula oitenta e quatro por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12
(doze) meses e de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) a título de aumento real, que
incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos.
§2º – A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes –
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV – Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei nº 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.º 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012, e seus Anexos I, II, III e IV.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal
ANEXO VI - PROJETO DE LEI N.º 010/2013
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2012 = R$ 3.776.590,04 (três milhões, setecentos e
setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e quatro centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal de 2012= R$ 3.776.590,04 x 10% = R$ 377.659,00
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Anual 2013 2014 2015
Impacto (ITEM 1) R$ 31.471,58 R$ 377.659,00 R$ 415.424,90 R$ 456.967,39
TOTAL R$ 31.471,58 R$ 377.659,00 R$ 415.424,90 R$ 456.967,39
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2012 – 3º Quadrimestre de 2012:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 9.845.104,58
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.776.590,04 38,36%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58
Exercício de 2013
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38.36%
( + ) IMPACTO R$ 377.659,00 3,83%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.154.249,04 42,19%
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38,36%
( + ) Incorporação R$ 415.424,90 4,02%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.192.014,94 42,38%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38,55%
( + ) Incorporação R$ 456.967,39 4,45%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.233.557,43 43,00%
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 01 de Fevereiro de 2013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal