PROJETO DE LEI N.º 001/2013 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste
de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da
Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” corresponde a
5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial
dos últimos 12 (doze) meses e de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) a título de
aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara
Municipal de Fernão para todos os efeitos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2013.
Norivaldo Massuda
Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretario
PROJETO DE LEI N.º 001/2013 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n.º 001/2013 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Fernão, reajustando os vencimentos dos funcionários da Câmara em 10,00% (dez
por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus
funcionários.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 01 de fevereiro de 2013.
Norivaldo Massuda
Presidente
PROJETO DE LEI N.º 001/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2012 = R$ 209.938,96 (duzentos e nove
mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2012= R$ 209.938,96 x 10% = R$ 20.993,89
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensal 2013 2014 2015
Impacto (ITEM 1) R$ 1.749,49 R$ 20.993,89 R$ 20.993,89 R$ 20.993,89
TOTAL R$ 1.749,49 R$ 20.993,89 R$ 20.993,89 R$ 20.993,89
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2012 – 3º Quadrimestre de 2012:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 9.845.104,58
Despesa com Pessoal exercício 2012 .... R$ 378.400,25 3,84%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58
Exercício de 2013
Gastos com Pessoal e Encargos 2012 R$ 378.400,25 3.84%
( + ) IMPACTO R$ 20.993,89 0,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 399.394,14 4,05%
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos 2012 R$ 378.400,25 3.84%
( + ) IMPACTO R$ 20.993,89 0,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 399.394,14 4,05%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 2012 R$ 378.400,25 3.84%
( + ) IMPACTO R$ 20.993,89 0,21%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 399.394,14 4,05%
Câmara Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2013.
Norivaldo Massuda
Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretario
D E C L A R A Ç Ã O
NORIVALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2013.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara