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PROJETO DE RESOLUÇÃO º 001/2013 DE 20 DE
SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 148 DO
REGIMETO ITERO DA CÂMARA MUICIPAL DE FERÃO”.
A CÂMARA MUICIPAL DE FERÃO, APROVA A SEGUITE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Artigo 148 da Resolução nº 33, de 01 de novembro de 2007 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
“Art. 148. As sessões ordinárias serão realizadas às primeiras e terceiras
terças-feiras de cada mês, com início às 19:00 horas.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, 05 de março de 2013.
Norivaldo Massuda Gerônimo Rodrigues dos Santos
Presidente 1º Secretário
Sérgio Aparecido Batista
2.º Secretário
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento à elevada deliberação de Vossas Excelências, o acostado Projeto de
Resolução, que dispõe sobre modificação no Art. 148, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Fernão.
A mudança proposta se concentra em um artigo. Que se refere no tocante ao
horário de início das sessões, passando de 20 horas para 19 horas, possibilitando que
vereadores possam manter outras atividades ainda no dia das sessões, como dar continuidade a
estudos.
Visto a singeleza da matéria, e os benefícios proporcionados pela medida,
solicito o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 05 de março de 2013.
Norivaldo Massuda Gerônimo Rodrigues dos Santos
Presidente 1º Secretário
Sérgio Aparecido Batista
2.º Secretário
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