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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-19 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-04-01T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 011/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013, 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2013.” 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos 
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013, Lei Municipal nº 645/2012 de 06 de junho de 2012. 
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas 
governamentais são os constantes do artigo 4º desta lei. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08 
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
(+) Crédito Suplementar R$ (Reais) 
.02 Poder Executivo 
02.52 Departamento de Governo 
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças 
.(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 4.000,00
 TOTAL R$ 4.000,00 
Art. 4o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelos artigos 3º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) das seguintes contas de 
despesas: 
(-) Anulações R$ (Reais) 
.01 Câmara Municipal 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.2.0037 – Manutenção da Secretaria da Câmara 
.(0012) 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (FR 01) R$ 2.000,00
.(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.000,00
.(0018) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 1.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Fernão, 18 de março de 2013. 

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