texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 011/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2013.”
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2013, Lei Municipal nº 645/2012 de 06 de junho de 2012.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 4º desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Suplementar R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças
.(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 4o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelos artigos 3º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) das seguintes contas de
despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
.01 Câmara Municipal
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.2.0037 – Manutenção da Secretaria da Câmara
.(0012) 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (FR 01) R$ 2.000,00
.(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.000,00
.(0018) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 1.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 18 de março de 2013.
open original →