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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS AO SR. SILVIO SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1079

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-11 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-04-15T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 014/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR 
DOAÇÃO COM ENCARGOS AO SR. SILVIO 
SABINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada 
a alienar, por doação, com encargos, ao Sr. Silvio Sabino, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador da CI.RG. nº27.997.690-2-SSP/SP e CPF/MF sob nº251.055.888-94, residente e 
domiciliado na Rua Sebastião André da Fonseca, nº 301, neste Município de Fernão, área 
localizada no Distrito Industrial deste Município, objetivando que referido empresário 
implante empresa cuja atividade econômica principal é a fabricação de móveis com 
predominância de madeira, cuja característica do imóvel é a seguinte: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Trata-se de um imóvel desprovido de benfeitorias, 
constituído por parte do lote 06, quadra 04, localizado na Rua A do Distrito Industrial, 
perfazendo uma área de 2.154,30 metros quadrados, dentro dos seguintes limites, divisas e 
confrontações: “Inicia-se no marco 133A; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, 
confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 30,00 metros, até encontrar o marco 
133; daí segue com rumo 89º18’45”SE, confrontando com o prolongamento da Avenida 
Coronel Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o 
marco 132; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera 
Gleba B – Área Remanescente, de Adélcio Aparecido Martins, percorrendo uma distância de 
30,00 metros, até encontrar o marco 132A; daí deflete a direita , confrontando com parte do 
lote 06(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros , até encontrar o marco 133A, ponto 
de partida da presente descrição. 
 
Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Garça – Estado de São Paulo, sob nº 21.433. 
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o 
caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei, 
com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente se a donatária cumprir os seguintes 
encargos: 
a) No prazo de 06 (seis) meses constituir juridicamente a empresa, assim como dar início 
às construções de prédio em alvenaria ou barracão aberto apto a abrigar todo aparato 
que possibilita funcionamento da empresa, assim como promover as ligações de água, 
esgoto e energia elétrica. 
b) No prazo de 12 (doze) meses, pôr a empresa em pleno funcionamento e apresentar a 
documentação hábil a comprovar que as atividades inerentes permanecem na área 
objeto da doação. 
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio 
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer 
indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra 
qualquer das seguintes situações: 
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei; 
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que 
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; 
c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses; 
d) Subdividir a área, dando à mesma outra destinação; 
Art. 4º - O empresário donatário fica obrigado a dar 
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas 
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da 
proteção ao meio ambiente. 
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2013. 
 Sebastião Vitório Cestari 
 Prefeito Municipal 

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