PROJETO DE LEI N.º 15/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E DA
EMENTA DA LEI Nº 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A
EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 648/2012, que autoriza a
Prefeitura Municipal de Fernão a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo
Uliana de Oliveira - ME, imóvel que específica, que passa doravante a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão
autorizada a alienar, por doação, com encargo, à
Ronaldo Uliana de Oliveira, empresário, solteiro, inscrito
no CPF sob nº 275.567.798-82 e de RG nº 27.160.293-4,
residente na Fazenda Porteira Branca, localizada no
Município de Duartina, para que o mesmo estabeleça no
Município de Fernão empresa cuja atividade principal é
a manufatura de artefatos de madeira, o imóvel a seguir
descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA A, a ser
desmembrada da Matrícula nº 944 do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São
Paulo com os seguintes limites e confrontações: “Um
terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade,
distrito e município de Fernão, da comarca de Gália,
Estado de São Paulo, com uma área total de 6.280,17
metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco
133A; daí segue com rumo de 89º18’45”SE, confrontando
com o lote 07, percorrendo uma distância de 59,81
metros, até encontrar o marco 128; daí segue com um
rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A,
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até
encontrar o marco 128A; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma
distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123B;
daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com
parte do lote 04 – área desmembrada (matricula 943),
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até
encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente
descrição”.
(...).”
Art. 2º - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1º desta Lei, a ementa da Lei
nº 648/2012 passa a ser a seguinte:
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO
DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, À RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2.013.
Sebastião Vitório Cestari
Prefeito Municipal