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PROJETO DE LEI Nº 18/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS
TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxílio
a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, objetivando a contratação de médico
para a execução do Programa Saúde da Família de Fernão, nos termos do Convênio nº
02/2013, de 28 de janeiro de 2013, num valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e
oitocentos reais)
Art. 2º - Em virtude do aumento do repasse concedido pelo artigo 1º da
presente Lei, o valor total da concessão de auxílio a titulo de subvenção à Irmandade
Beneficente São José, previsto na cláusula 2, “d” do Convênio 02/2013, de 28 de janeiro de
2013, que objetiva a contratação de médico para a execução do Programa Saúde da Família de
Fernão no exercício de 2013, passará a ser de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil
e oitocentos reais).
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei será custeada pelas seguintes
dotações orçamentárias:
1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2.0023-5 - Subvenções Sociais;
1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de maio de 2013.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
-J-U-S-T-I-F-I-C-A-T-I-V-AExcelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei n.º 18/2013, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM
FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação.
Trata-se a presente propositura de aumentar o repasse à
Irmandade Beneficente São José, para que a Irmandade Beneficente
São José, destinatária do repasse, possa atender à reivindicação do
médico executor do Programa Saúde da Família em Fernão, que
pleiteia reajuste salarial, condição sine qua non para permanecer
atendendo a população fernãoense nos termos do Programa Saúde da
Família.
Segue em anexo ao presente Projeto de Lei cópia do
convênio nº 02/2013, de 28 de janeiro de 2013 firmado com referida
irmandade.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção
necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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