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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SÁUDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1083

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-20 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-05-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 18/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE 
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS 
TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxílio 
a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, objetivando a contratação de médico 
para a execução do Programa Saúde da Família de Fernão, nos termos do Convênio nº 
02/2013, de 28 de janeiro de 2013, num valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e 
oitocentos reais) 
Art. 2º - Em virtude do aumento do repasse concedido pelo artigo 1º da 
presente Lei, o valor total da concessão de auxílio a titulo de subvenção à Irmandade
Beneficente São José, previsto na cláusula 2, “d” do Convênio 02/2013, de 28 de janeiro de 
2013, que objetiva a contratação de médico para a execução do Programa Saúde da Família de 
Fernão no exercício de 2013, passará a ser de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil 
e oitocentos reais). 
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei será custeada pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2.0023-5 - Subvenções Sociais; 
 1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de maio de 2013.
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal
-J-U-S-T-I-F-I-C-A-T-I-V-A￾Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei n.º 18/2013, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE 
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM 
FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 02/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação. 
Trata-se a presente propositura de aumentar o repasse à 
Irmandade Beneficente São José, para que a Irmandade Beneficente 
São José, destinatária do repasse, possa atender à reivindicação do 
médico executor do Programa Saúde da Família em Fernão, que 
pleiteia reajuste salarial, condição sine qua non para permanecer 
atendendo a população fernãoense nos termos do Programa Saúde da 
Família. 
Segue em anexo ao presente Projeto de Lei cópia do 
convênio nº 02/2013, de 28 de janeiro de 2013 firmado com referida 
irmandade. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção 
necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
 
Atenciosamente, 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 

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