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PROJETO DE LEI º 020/2013, DE 28 DE JUHO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUICÍPIO
DE FERÃO ASSIAR COVÊIO COM A SECRETARIA
ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E A FUDAÇÃO PARA O
DESEVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO - FDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS."
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUICÍPIO DE FERÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, O
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com
a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do
Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, o qual permitirá a
construção de prédio para abrigar Creche Escola, em área de titularidade deste Município.
Art. 2º - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução
do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de junho de 2013.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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